Advogado trabalhista cobra 30%? Entenda como funcionam os honorários

Advogado assinando contrato de honorários ao lado de calculadora e martelo da Justiça

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Uma das dúvidas mais comuns de quem pretende entrar com uma ação trabalhista é: advogado trabalhista cobra 30% do valor recebido no processo?

Muitos trabalhadores procuram orientação jurídica depois de serem demitidos sem receber corretamente seus direitos. Entretanto, antes de contratar um profissional, querem saber quanto precisarão pagar e qual será o valor que efetivamente receberão ao final da reclamação trabalhista.

Na advocacia trabalhista, é possível estabelecer honorários calculados sobre os valores recebidos pelo cliente. Em determinadas contratações, o percentual combinado é de 30%.

Mas será que essa porcentagem é obrigatória? O advogado pode cobrar mais? E o que acontece se o trabalhador perder a ação?

O escritório Frederico Bermúdez Advocacia Trabalhista, fundado em 2014, em Porto Alegre, atua na defesa dos direitos dos empregados, especialmente em reclamações envolvendo ausência de carteira assinada, reconhecimento de vínculo de emprego e verbas trabalhistas.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre os honorários advocatícios trabalhistas.

É normal um advogado trabalhista cobrar 30%?

Sim. A cobrança de 30% sobre os valores recebidos pelo trabalhador é uma prática encontrada em contratos de honorários advocatícios trabalhistas.

Essa modalidade costuma ser utilizada em ações nas quais a remuneração do advogado está vinculada ao resultado econômico obtido pelo cliente.

Por exemplo, imagine que um trabalhador entre com uma reclamação trabalhista e consiga receber R$ 20.000,00.

Se o contrato estabelecer honorários de 30% sobre esse valor, o advogado receberá R$ 6.000,00, enquanto o trabalhador ficará com R$ 14.000,00, antes de eventuais outros descontos.

Entretanto, não existe uma regra geral na legislação trabalhista que obrigue todos os advogados a cobrar 30%.

O percentual deve ser definido contratualmente, respeitando as normas éticas da advocacia e os parâmetros da OAB.

Portanto, quando alguém pergunta se advogado trabalhista cobra 30%, a resposta é que esse percentual pode ser utilizado, mas não é obrigatório.

Qual é a porcentagem máxima que um advogado trabalhista pode cobrar?

A legislação trabalhista não estabelece um percentual máximo único para os honorários contratuais de todos os advogados.

Entretanto, isso não significa que o profissional possa cobrar qualquer valor.

O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece regras que devem ser observadas na contratação.

Os honorários precisam considerar fatores como a complexidade do processo, o trabalho realizado, o tempo necessário e as condições da contratação.

Nos contratos de honorários vinculados ao resultado da ação, também devem ser respeitados os critérios éticos relacionados à proporcionalidade e à vantagem econômica do cliente.

Por isso, percentuais como 20%, 25%, 30% ou 40% não devem ser analisados isoladamente.

É necessário considerar as condições do contrato e as normas profissionais aplicáveis.

Antes de contratar um advogado trabalhista, o empregado deve compreender qual será a porcentagem cobrada e sobre quais valores ela incidirá.

O advogado trabalhista cobra 30% do valor bruto ou líquido?

Essa é uma dúvida especialmente importante.

O percentual dos honorários advocatícios pode ser calculado sobre diferentes bases, conforme as condições estabelecidas no contrato.

Imagine que uma reclamação trabalhista resulte em um crédito bruto de R$ 30.000,00.

Dependendo da natureza das parcelas reconhecidas, poderão existir descontos legais, como contribuições previdenciárias e imposto de renda.

Se o contrato estabelecer honorários sobre o valor bruto, a base de cálculo poderá ser diferente daquela utilizada em um contrato que considere o valor líquido recebido pelo trabalhador.

Por isso, é fundamental verificar se os honorários incidem sobre:

  • O valor bruto da condenação.
  • O valor líquido recebido.
  • Os valores pagos em acordo.
  • Os depósitos de FGTS.
  • Outras vantagens econômicas previstas contratualmente.

Essas condições devem estar claramente estabelecidas no contrato de honorários.

O trabalhador não deve presumir que a cobrança de 30% será necessariamente calculada sobre o dinheiro depositado em sua conta.

O advogado trabalhista pode receber honorários contratuais e de sucumbência?

Sim. Os honorários contratuais e os honorários de sucumbência possuem naturezas jurídicas diferentes.

Os honorários contratuais são aqueles estabelecidos diretamente entre o advogado e o trabalhador.

Já os honorários de sucumbência são fixados judicialmente e decorrem do resultado dos pedidos discutidos no processo.

Na Justiça do Trabalho, o artigo 791-A da CLT prevê honorários de sucumbência entre 5% e 15%, observados os critérios legais.

Assim, é possível que um advogado receba os honorários contratuais ajustados com seu cliente e também honorários de sucumbência devidos pela parte contrária.

Entretanto, o contrato deve esclarecer adequadamente as condições da remuneração profissional.

Por isso, ao perguntar quanto um advogado trabalhista cobra, o trabalhador também deve procurar compreender como funcionam os honorários de sucumbência.

O que acontece com os 30% se o trabalhador perder a ação?

A resposta depende das condições estabelecidas no contrato de honorários advocatícios.

Existem contratos em que a remuneração do advogado está vinculada exclusivamente ao recebimento de valores pelo trabalhador.

Nesses casos, a ausência de resultado econômico pode influenciar a obrigação de pagamento dos honorários contratuais.

Entretanto, não é possível afirmar que todo trabalhador que perde uma ação fica automaticamente dispensado de qualquer pagamento.

Também existem os honorários de sucumbência, que seguem regras próprias.

Por isso, antes de assinar o contrato, é importante perguntar o que acontece caso a reclamação trabalhista seja julgada improcedente.

O trabalhador também deve esclarecer se haverá despesas adicionais e quais serão suas responsabilidades financeiras.

Como saber se os honorários cobrados pelo advogado são adequados?

O valor dos honorários não deve ser o único critério utilizado para escolher um advogado trabalhista.

É importante considerar a experiência profissional, a área de atuação, a clareza das informações prestadas e as condições do contrato.

O trabalhador deve compreender quais serviços estão incluídos na contratação, como será realizado o acompanhamento do processo e quando ocorrerá o pagamento.

Também é recomendável verificar se o profissional possui inscrição regular na OAB.

O escritório Frederico Bermúdez Advocacia Trabalhista atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, inclusive em ações relacionadas ao reconhecimento de vínculo de emprego e ao pagamento de verbas trabalhistas.

Cada situação exige uma análise individualizada para identificar os direitos envolvidos e as medidas jurídicas cabíveis.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pelo escritório de advocacia trabalhista Frederico Bermúdez.

Neste artigo, explicamos se é normal um advogado trabalhista cobrar 30%, quais são os critérios aplicáveis aos honorários advocatícios, como funciona a cobrança sobre valores brutos ou líquidos, qual a diferença entre honorários contratuais e de sucumbência e o que acontece quando o trabalhador perde a ação.

Quer saber mais sobre o valor cobrado por um advogado trabalhista?

Leia também nosso artigo completo: Qual o valor cobrado por um advogado trabalhista?

Se você trabalhou sem carteira assinada, foi dispensado sem receber corretamente seus direitos ou possui dúvidas sobre uma possível reclamação trabalhista, entre em contato com o escritório Frederico Bermúdez Advocacia Trabalhista, em Porto Alegre.

Nossa atuação é voltada à defesa dos direitos dos empregados, mediante análise individualizada de cada situação.

Conteúdo desenvolvido pelo escritório de advocacia trabalhista Frederico Bermúdez.

Quer saber se você tem direito? Conte o seu caso

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Frederico Bermúdez

Advogado trabalhista, OAB/RS 90.859, inscrito desde 2013 e formado pela PUCRS. Atua só na defesa de trabalhadores, com escritório em Porto Alegre e atendimento em todo o Brasil.

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