Advogado para Empregada Doméstica em Porto Alegre

Advogado trabalhista empregada doméstica Porto Alegre: entenda como funciona o atendimento, quais direitos são defendidos e como iniciar sem pagar adiantado.

Compartilhe esse post:

Se você trabalha ou trabalhou mais de dois dias por semana na mesma casa, você é empregada doméstica pela lei e tem direito a carteira assinada, FGTS, férias com um terço, 13º salário, horas extras e seguro-desemprego. Se o patrão não pagou, dá para cobrar na Justiça do Trabalho até cinco anos de direitos, contados para trás a partir do dia em que a ação é aberta, e o prazo para abrir a ação é de dois anos depois de você sair do emprego. A análise do caso não tem custo e os honorários só são cobrados se você ganhar.

Sou o Frederico Bermúdez, advogado trabalhista em Porto Alegre (OAB/RS 90.859). Meu escritório atende só trabalhadores, e boa parte das nossas clientes são empregadas domésticas, babás, cozinheiras, faxineiras e cuidadoras. Nesta página você encontra, em linguagem simples, tudo o que precisa saber antes de cobrar os seus direitos.

Quem é empregada doméstica pela lei

A Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, diz que é empregado doméstico quem trabalha mais de dois dias por semana para a mesma pessoa ou família, dentro da casa dela, em atividade sem fins lucrativos. Ou seja, quem trabalha três dias ou mais na mesma casa tem vínculo de emprego, mesmo que o patrão chame de “diária”, “ajuda” ou “favor”.

Entram nessa regra a empregada que faz faxina, a cozinheira, a babá, a passadeira, a cuidadora de idosos, o caseiro, o jardineiro e o motorista da família. O nome que o patrão dá ao serviço não importa. O que mais pesa é a quantidade de dias por semana na mesma casa, junto com receber pelo serviço e seguir as ordens da família.

Quem trabalha até dois dias por semana na mesma casa é diarista e, em regra, não tem vínculo. Se você está nessa dúvida, leia faxineira diarista que trabalha 3 dias na mesma casa tem direito à carteira assinada? e qual é a diferença entre faxineira e empregada doméstica.

Os direitos da empregada doméstica

Desde 2015 a empregada doméstica tem praticamente os mesmos direitos de quem trabalha em empresa. Os principais são estes.

  • Carteira assinada desde o primeiro dia, com o salário verdadeiro e a data real de início.
  • Salário mínimo ou o piso regional do Rio Grande do Sul, que é maior que o mínimo nacional.
  • Jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passar disso é hora extra, paga com no mínimo 50% a mais.
  • Intervalo para almoço de no mínimo uma hora. Só pode cair para 30 minutos se houver acordo escrito. Quem não tira o intervalo tem direito a receber por ele.
  • Adicional noturno de 20% sobre o trabalho entre as 22h e as 5h.
  • Descanso semanal e feriados. Feriado trabalhado sem folga em outro dia é pago em dobro.
  • Férias de 30 dias com um terço a mais, a cada ano trabalhado.
  • 13º salário todo fim de ano.
  • FGTS de 8% ao mês, mais 3,2% ao mês que fazem as vezes da multa de 40% quando a demissão é sem justa causa.
  • Aviso prévio de 30 dias, com mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias no total.
  • Seguro-desemprego de três parcelas de um salário mínimo, para quem é demitida sem justa causa.
  • Estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, e licença-maternidade de 120 dias.
  • Vale-transporte.
  • Proibição de descontos por alimentação, uniforme, produtos de higiene e moradia no local de trabalho.

Cada um desses direitos tem detalhes que mudam o valor final. Se você mora no emprego, veja o que o patrão pode e não pode descontar de quem mora no trabalho. Se viaja com a família, veja os direitos da empregada que viaja com o patrão. E se tentaram te obrigar a vender férias, leia se o patrão pode obrigar a doméstica a vender as férias.

Trabalhei sem carteira assinada. Ainda tenho direito?

Tem. A falta de carteira assinada é o motivo mais comum dos processos de empregadas domésticas, e a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo quando você prova que trabalhou três dias ou mais por semana na mesma casa, recebendo pelo serviço e cumprindo ordens da família.

Com o vínculo reconhecido, o patrão é condenado a assinar a carteira com a data verdadeira de início e a pagar tudo o que ficou para trás, como férias, 13º, FGTS de todo o período, aviso prévio, horas extras e o recolhimento do INSS, que conta para a sua aposentadoria. Quando não dá mais para receber o seguro-desemprego porque o patrão não entregou as guias, a Justiça do Trabalho manda o patrão pagar o valor das parcelas como indenização.

Para entender como isso funciona no seu caso, leia empregada doméstica sem carteira assinada há anos, como receber seus direitos.

Como provar que eu trabalhava na casa

Muita gente desiste porque acha que não tem prova. Quase sempre tem. As provas mais usadas nos processos de domésticas são estas.

  • Conversas de WhatsApp com a patroa ou o patrão, combinando horário, serviço, folga ou pagamento.
  • Comprovantes de Pix ou transferência que se repetem todo mês ou toda semana.
  • Áudios, fotos e vídeos dentro da casa ou com as crianças e idosos que você cuidava.
  • Testemunhas, como porteiro, vizinhos, outros empregados da casa e parentes da família.
  • Registros de entrada no condomínio e cadastro na portaria.

Não apague as conversas antigas e salve os comprovantes antes de sair do emprego. O passo a passo completo está em como comprovar o vínculo de empregada doméstica sem carteira.

Fui demitida. O que tenho para receber?

Na demissão sem justa causa, a empregada doméstica recebe o saldo de salário, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais com um terço, o 13º proporcional, o saque do FGTS com os 3,2% acumulados (que também valem na rescisão indireta) e as guias do seguro-desemprego. Se algum desses valores ficou faltando, ou se o patrão nunca depositou o FGTS, dá para cobrar tudo de uma vez na Justiça.

Se o FGTS e o INSS não aparecem no seu extrato, leia o que fazer quando o patrão não recolhe FGTS e INSS. E se você foi demitida grávida, a estabilidade continua valendo mesmo sem carteira assinada. Veja os direitos da doméstica demitida grávida e os direitos da doméstica grávida e sem carteira.

E se o patrão me humilha ou não paga direito?

Você não precisa pedir demissão e perder os seus direitos. Quando o patrão descumpre o contrato, seja atrasando salário, deixando de pagar horas extras, exigindo serviço que não foi combinado ou tratando você com humilhação, a lei permite sair do emprego como se tivesse sido demitida e receber tudo. Isso se chama rescisão indireta.

Leia como dar a “demissão por culpa do patrão” no trabalho doméstico. Se houve gritos, ofensas ou constrangimento, veja também processo por assédio e humilhação no emprego doméstico e quando cabe indenização por danos morais. Para a babá que também faz faxina, leia babá pode fazer serviço doméstico?

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça

São dois anos contados do dia em que você saiu do emprego. Dentro desse prazo, o processo cobra até cinco anos de direitos, contados para trás a partir do dia em que a ação é aberta. Se o contrato durou mais de cinco anos, cada mês de espera apaga um mês do começo do período cobrado. E quem passa dos dois anos perde o direito de cobrar os valores. Não deixe para depois. Mais detalhes em quanto tempo tenho para colocar o patrão na Justiça.

Quanto custa processar o patrão

No meu escritório você não paga nada para começar. A análise do caso é sem custo, e os honorários são um percentual do que você receber no final, só se houver resultado. Se não ganhar, não paga. Veja como funciona em quanto custa processar o patrão por falta de carteira assinada.

Como funciona o atendimento

  1. Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu, por mensagem ou áudio.
  2. A gente analisa o caso e diz com clareza se vale a pena entrar com a ação e o que dá para cobrar.
  3. Você assina a procuração pelo celular e manda as provas que tiver, sem precisar sair de casa.
  4. Eu entro com a ação e acompanho cada etapa. As audiências podem ser por vídeo.

O escritório fica na Av. Carlos Gomes, 1610, sala 502, no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, e atende em toda a Região Metropolitana e de forma online em todo o Brasil. Em 2020, o TRT da 4ª Região noticiou a primeira audiência por vídeo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e o advogado da trabalhadora era eu.

Fale agora com o escritório pelo WhatsApp e conte o seu caso.

Perguntas frequentes

Empregada doméstica sem carteira assinada tem direito a férias, 13º e FGTS?

Tem. Quando o vínculo é reconhecido na Justiça, o patrão é condenado a pagar as férias com um terço, o 13º e o FGTS de todo o período trabalhado, com correção.

Quantos dias por semana precisa trabalhar para ter carteira assinada?

Mais de dois dias por semana na mesma casa, ou seja, três dias ou mais. Com isso já existe vínculo de emprego doméstico.

Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Tem, quando é demitida sem justa causa e trabalhou com carteira por pelo menos 15 meses nos últimos 24. São três parcelas de um salário mínimo.

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Não. O abono do PIS é pago só a quem trabalha para empresa, e o patrão pessoa física não recolhe PIS. Os demais direitos são praticamente os mesmos de quem trabalha em empresa.

Posso processar o patrão ainda trabalhando na casa?

Pode, mas na prática quase sempre o caminho é sair do emprego primeiro. Quando o patrão descumpre a lei, a saída pode ser pela rescisão indireta, com direito a tudo o que receberia se fosse demitida.

O patrão pode descontar a comida e o quarto do meu salário?

Não. A lei proíbe descontar alimentação, uniforme, produtos de higiene e moradia no local de trabalho.

Preciso ir até Porto Alegre para ser atendida?

Não. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, a procuração é assinada pelo celular e as audiências podem ser por vídeo. Atendemos em todo o Brasil.

Quer saber se você tem direito? Conte o seu caso

Picture of Frederico Bermúdez
Frederico Bermúdez

Advogado trabalhista, OAB/RS 90.859, inscrito desde 2013 e formado pela PUCRS. Atua só na defesa de trabalhadores, com escritório em Porto Alegre e atendimento em todo o Brasil.

Veja mais: