Cuidador de idoso sem carteira assinada: Veja direitos na demissão

Cuidador de idoso sem carteira assinada tem direitos garantidos na demissão. Veja as verbas devidas, o seguro-desemprego e como provar o vínculo.

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Cuidador de idoso sem carteira assinada é uma situação mais comum do que parece, e gera muitas dúvidas sobre direitos na hora da demissão. Muita gente acredita que, sem a assinatura na carteira, o cuidador fica sem nenhuma proteção quando é dispensado.

Essa ideia, porém, não corresponde à realidade.

Neste guia, você vai entender o que muda para o cuidador de idoso sem carteira assinada no momento da demissão, e por que essa garantia existe na prática. Também será explicado como funciona o pedido de seguro-desemprego nesses casos.

Por fim, você vai descobrir quais provas ajudam a comprovar o tempo de trabalho perante a Justiça, e o que fazer quando a família se recusa a pagar.

O cuidador de idosos que trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família tem os mesmos direitos trabalhistas de um funcionário registrado, mesmo que não tenha a carteira assinada. Ao ser demitido sem justa causa, os seus direitos na Justiça do Trabalho incluem:

  • Aviso prévio indenizado (no mínimo 30 dias de salário);
  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no último mês);
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Depósito do FGTS de todo o período trabalhado mais a multa de 40%;
  • Guias para seguro-desemprego (ou indenização substitutiva), caso cumpra os requisitos de tempo.

Para garantir o recebimento dessas verbas, o trabalhador precisa entrar com uma ação trabalhista de reconhecimento de vínculo empregatício para obrigar o patrão a assinar a carteira retroativamente e quitar as dívidas. Segundo o eSocial Doméstico, o registro do empregado doméstico é obrigatório desde a primeira semana de trabalho.

O cuidador de idosos sem carteira assinada tem os mesmos direitos de quem é registrado?

Sim, e esse é o ponto mais importante para entender a situação do cuidador de idoso sem carteira assinada. A falta de assinatura na carteira não anula a existência de um vínculo empregatício, desde que alguns requisitos estejam presentes na rotina de trabalho.

Em geral, considera-se que existe vínculo quando o cuidador presta serviço de forma contínua, ou seja, trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência. Também é necessário que exista subordinação, já que o cuidador cumpre ordens e horários definidos pela família.

Soma-se a isso a onerosidade, porque há remuneração pelo serviço prestado, e a pessoalidade, visto que o trabalho deve ser feito por aquela pessoa específica.

Quando esses elementos estão presentes, o trabalhador é considerado empregado de fato, mesmo que nenhum papel tenha sido assinado entre as partes.

Segundo o Advogado Trabalhista Frederico Bermudez, esse é um dos pontos que mais geram confusão entre as famílias, que acreditam erroneamente que a falta de carteira assinada elimina qualquer obrigação.

A ausência de registro, portanto, é tratada como uma falha do empregador, e não como uma ausência de direitos do cuidador. Por essa razão, o cuidador de idoso sem carteira assinada tem a possibilidade de exigir o registro retroativo e a quitação de todas as verbas garantidas ao longo do período trabalhado.

Quais são as verbas rescisórias que o cuidador deve receber na demissão?

Quando ocorre uma demissão sem justa causa, os direitos do cuidador de idoso dispensado devem ser calculados como se ele estivesse formalizado desde o início.

A seguir, veja cada uma das verbas explicadas de forma simples.

1. Saldo de salário e aviso prévio indenizado

O saldo de salário corresponde ao pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a demissão. Já o aviso prévio indenizado é devido quando a família dispensa o cuidador sem avisar com 30 dias de antecedência.

Nesse caso, é pago o equivalente a um mês de salário. Além disso, a esse período básico somam-se 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado na mesma casa, conforme prevê a Lei 12.506/2011.

Esse acréscimo progressivo do aviso prévio costuma ser desconhecido até mesmo por quem já trabalha há muitos anos na função. Por isso, vale a pena confirmar esse cálculo antes de aceitar qualquer valor oferecido pela família.

2. Décimo terceiro (13º) salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado à razão de 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano em curso. Vale destacar que frações de tempo iguais ou superiores a 15 dias dentro de um mês já contam como mês completo.

Isso significa que, mesmo que a demissão ocorra no meio do ano, os direitos do cuidador de idoso dispensado incluem o recebimento proporcional pelos meses já prestados.

Esse valor costuma ser simples de calcular, mas é frequentemente esquecido em acordos informais entre família e trabalhador.

3. Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3

Quando o cuidador trabalha mais de 12 meses sem nunca ter tirado férias, ele tem direito ao valor integral dessas férias vencidas. Existem também as férias proporcionais, referentes aos meses já trabalhados no período aquisitivo em curso.

Sobre o valor total dessas férias, seja vencido ou proporcional, incide ainda o acréscimo de 1/3, conhecido como terço constitucional.

Esse adicional costuma surpreender quem nunca teve contato com cálculos trabalhistas, mas é uma garantia válida mesmo para o cuidador de idoso sem carteira assinada.

4. FGTS de todo o período trabalhado + multa de 40%

No regime do trabalho doméstico, regulado pela Lei Complementar 150/2015, o FGTS funciona de um jeito um pouco diferente do regime comum, sendo recolhido por meio do eSocial.

Mensalmente, o empregador deveria depositar 8% do salário a título de FGTS. Além disso, deveria reservar 3,2% adicionais, chamados de indenização compensatória.

Quando a demissão acontece sem justa causa, o cuidador tem direito a sacar todo esse saldo acumulado. Na prática, esses 3,2% acumulados mês a mês equivalem à multa de 40% do FGTS que existe no regime trabalhista comum.

Como o registro nunca foi feito, esses valores também devem ser cobrados de forma retroativa pelo cuidador de idoso sem carteira assinada.

Como funciona o seguro-desemprego para o cuidador de idoso sem carteira assinada?

A demissão do cuidador de idoso sem carteira assinada traz uma complicação extra quando o assunto é seguro-desemprego. Para ter direito ao benefício, o cuidador precisa atender a alguns requisitos específicos.

Entre eles, está o fato de ter sido demitido sem justa causa e ter trabalhado nessa função por pelo menos 15 meses dentro dos últimos 24 meses anteriores à dispensa.

Também é necessário não possuir renda própria suficiente para o próprio sustento. Além disso, é preciso não estar recebendo outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente ou da pensão por morte.

O grande problema de quem nunca teve a carteira assinada é que o pedido do benefício não pode ser feito de forma imediata, já que não existe registro formal do vínculo.

Por isso, normalmente é necessário buscar antes uma sentença judicial que reconheça esse vínculo, ou então um acordo formalizado dentro da Justiça. Assim, as parcelas do seguro-desemprego, geralmente três parcelas de um salário mínimo, podem ser liberadas.

O que fazer se a família do idoso se recusar a pagar os direitos?

Quando não existe acordo amigável entre as partes, o caminho indicado costuma ser a ação reclamatória trabalhista. Esse tipo de ação pode ser ajuizada em até 2 anos após o fim do trabalho.

Além disso, ela permite cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos da relação de trabalho. Segundo o Advogado Trabalhista Frederico Bermudez, é comum que famílias acreditem que, por não existir contrato assinado, estão protegidas de qualquer cobrança futura.

Essa percepção, contudo, não reflete a realidade da Justiça do Trabalho. Na ausência de carteira assinada, prevalece o entendimento de que a realidade dos fatos vale mais do que a falta de documentos formais.

Quais provas você precisa juntar para colocar a família na Justiça?

Como normalmente não existe contrato escrito nesses casos, o juiz costuma decidir com base no que de fato aconteceu na rotina de trabalho. Por essa razão, reunir provas é uma etapa essencial para o cuidador de idoso sem carteira assinada que deseja comprovar o vínculo.

Entre as provas mais relevantes, estão os extratos bancários que mostrem o recebimento de salário, além de comprovantes de PIX e recibos simples assinados pela família ao longo do tempo.

Conversas de WhatsApp ou e-mails contendo ordens, escalas e pedidos também ajudam a demonstrar a rotina de subordinação existente. Fotos do cuidador no local de trabalho, especialmente uniformizado ou exercendo suas funções, são igualmente úteis.

Por fim, o testemunho de vizinhos, porteiros, outros funcionários da residência ou familiares do idoso pode reforçar ainda mais a comprovação do vínculo perante a Justiça.

Se a sua rotina também envolve plantões noturnos, confira aqui como funciona o direito a horas extras para quem dorme no local de trabalho.

Conclusão: O papel do advogado trabalhista na regularização do cuidador

Transformar a situação do cuidador de idoso sem carteira assinada em direitos reconhecidos costuma exigir conhecimento técnico, e é exatamente nesse ponto que entra o trabalho de um advogado trabalhista especializado.

A regularização tardia de um vínculo, quando bem conduzida, evita que o cuidador receba menos do que realmente tem direito.

Esse profissional é responsável por calcular com precisão todas as verbas devidas, evitando que o trabalhador aceite um acordo abaixo do valor estabelecido pelas leis trabalhistas. Além disso, ele atua para que o reconhecimento do vínculo seja levado em conta no tempo de contribuição perante o INSS.

Isso impacta diretamente a futura aposentadoria do cuidador. Para a família, formalizar essa situação por meio de um acordo judicial também traz segurança, já que evita processos futuros e multas ainda maiores adiante.

O cuidador de idoso sem carteira assinada é, portanto, um tema que exige atenção tanto de quem presta o serviço quanto de quem contrata. Se você quer entender melhor todo o processo, veja aqui como funciona o trabalho de um advogado trabalhista para cuidadores de idosos.

Caso você esteja vivendo essa situação e tenha dúvidas sobre os próximos passos, você pode contar com o suporte do Advogado Trabalhista Frederico Bermudez, especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores domésticos e informais.

Você pode entrar em contato pelo WhatsApp para esclarecer seu caso e entender quais verbas podem ser cobradas na sua situação específica.

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