O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1. A mudança garante duas folgas por semana e reduz a jornada sem diminuir o salário, mas ainda não está valendo. Ela começa depois da promulgação e chega aos poucos.
Muita gente leu a notícia e achou que a partir de agora trabalha só de segunda a sexta. Não é bem assim. As duas folgas não precisam ser no fim de semana, a jornada cai em etapas e quem trabalha na 6×1 hoje continua com os direitos que já tem.
O escritório Frederico Bermúdez Advocacia Trabalhista, de Porto Alegre, defende apenas trabalhadores e recebe todos os dias dúvidas de quem trabalha seis dias para folgar um. Neste artigo explicamos o fim da escala 6×1 em linguagem simples.
Veja os tópicos deste artigo.
- A escala 6×1 acabou?
- O que é a escala 6×1?
- O que muda com o fim da escala 6×1?
- Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
- As duas folgas vão ser sábado e domingo?
- A empresa pode reduzir o salário?
- A empresa pode mudar a escala 6×1 para 12×36 ou 5×2?
- Como fica a escala 6×1 para a mulher?
- Quais direitos quem trabalha na 6×1 já tem hoje?
- O que fazer se a empresa não cumprir?
A escala 6×1 acabou?
Ainda não. O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) em dois turnos, sempre por 75 votos a 1. A Câmara dos Deputados já tinha aprovado o texto em maio de 2026.
Como se trata de uma emenda à Constituição, ela não vai para sanção do presidente. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso, prevista para os próximos dias. Só a partir da publicação começam a correr os prazos de adaptação.
Então, se você trabalha na escala 6×1, a sua escala de hoje continua legal até a mudança entrar em vigor. O que a empresa não pode fazer, nem hoje, é desrespeitar as regras que já existem para a 6×1, que explicamos mais abaixo.
O que é a escala 6×1?
A escala 6×1 é a jornada em que a pessoa trabalha seis dias seguidos e folga um. Ela é comum no comércio, em supermercados, farmácias, restaurantes, postos de combustível, call centers e na limpeza.
Hoje a Constituição permite até 8 horas por dia e 44 horas por semana, com um descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos. A escala 6×1 encaixa essas 44 horas em seis dias de trabalho.
O problema relatado por quem vive essa rotina é a falta de tempo para a família, para estudar e para descansar. Foi esse o motivo do movimento que levou a proposta ao Congresso.
O que muda com o fim da escala 6×1?
Pelo texto aprovado no Senado, a Constituição passa a garantir o seguinte.
- Duas folgas remuneradas por semana, uma delas preferencialmente no domingo.
- Jornada máxima de 40 horas por semana, com até 8 horas por dia.
- Sem redução de salário.
- Compensação de horários e redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.
Segundo o texto divulgado, as novas regras de jornada não se aplicam a quem tem curso superior e recebe pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, o que dá cerca de R$ 21 mil por mês. Para a grande maioria dos trabalhadores da 6×1, a mudança vale por inteiro.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A mudança acontece em etapas, para as empresas reorganizarem as escalas.
- Promulgação e publicação da emenda, prevista para os próximos dias.
- 60 dias depois, a jornada semanal cai de 44 para 42 horas.
- 12 meses depois dessa primeira etapa, a jornada chega a 40 horas por semana.
Na prática, a empresa tem cerca de dois meses para ajustar as escalas à primeira redução. Se o seu empregador continuar cobrando 44 horas depois desse prazo, as horas que passarem do novo limite devem ser pagas como horas extras, com adicional de no mínimo 50%.
As duas folgas vão ser sábado e domingo?
Não necessariamente. Esse é o ponto que mais vai gerar frustração. O texto garante duas folgas por semana, mas só uma delas deve cair, de preferência, no domingo.
A outra folga a empresa pode marcar em qualquer dia, e as duas nem precisam ser seguidas. Uma escala com folga na terça e no domingo, por exemplo, cumpre a nova regra.
A palavra “preferencialmente” também não é um cheque em branco. No comércio, por exemplo, a lei já exige que a folga coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único). A empresa que nunca dá folga no domingo pode estar errando hoje mesmo.
A empresa pode reduzir o salário?
Não. A emenda reduz a jornada sem redução salarial. A empresa não pode diminuir o seu salário mensal porque você passou a trabalhar menos horas.
A Constituição já protege o trabalhador contra a redução do salário (art. 7º, VI), salvo por convenção ou acordo coletivo. Uma redução feita pela empresa por conta própria, ou um papel que ela peça para você assinar aceitando ganhar menos, não vale.
Fique atento também a manobras como cortar adicionais, comissões ou o vale-alimentação para compensar a jornada menor. Se isso acontecer, guarde os contracheques de antes e de depois da mudança.
A empresa pode mudar a escala 6×1 para 12×36 ou 5×2?
Pode, desde que siga a lei. A escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) continua permitida e é muito usada na enfermagem, na vigilância e com cuidadores. Pela CLT, ela depende de acordo individual escrito ou de norma coletiva (art. 59-A).
A mudança para 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de folga) é o caminho mais natural para cumprir a nova regra.
O que a empresa não pode é usar a troca de escala para piorar a sua situação, cortando salário ou criando jornadas que passam do limite sem pagar hora extra. Alteração do contrato que prejudica o trabalhador é nula, mesmo que ele tenha assinado (CLT, art. 468).
Como fica a escala 6×1 para a mulher?
A CLT tem uma regra própria para a mulher que trabalha aos domingos. A escala deve ser de revezamento quinzenal, de forma que a folga caia no domingo pelo menos a cada quinze dias (art. 386).
Há decisões do Tribunal Superior do Trabalho mandando pagar em dobro os domingos trabalhados quando a empresa não respeita esse revezamento. Se você é mulher, trabalha na 6×1 e passa várias semanas sem folgar no domingo, vale conferir o seu caso.
Quais direitos quem trabalha na 6×1 já tem hoje?
Enquanto o fim da escala 6×1 não começa a valer, muitas empresas nem cumprem a 6×1 de hoje. Confira se estes direitos estão sendo respeitados.
- Folga até o sétimo dia. Se você trabalhou sete dias seguidos sem folga, o descanso daquela semana deve ser pago em dobro (TST, OJ 410 da SDI-1).
- Domingo e feriado. Domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória na semana é pago em dobro (TST, Súmula 146).
- Folga no domingo no comércio, pelo menos uma vez a cada três semanas.
- Intervalo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da outra (CLT, art. 66).
- Hora extra paga sempre que passar de 8 horas no dia ou 44 horas na semana, salvo compensação válida.
O que fazer se a empresa não cumprir?
Guarde provas da sua escala. Fotos do quadro de escalas, prints de mensagens do grupo de trabalho, cartões-ponto e contracheques ajudam muito. Colegas que trabalhavam na mesma escala também podem ser testemunhas.
Você pode cobrar na Justiça do Trabalho as folgas e os domingos não pagos dos últimos cinco anos. Depois que sair da empresa, o prazo para entrar com a ação é de dois anos.
Não precisa esperar ser demitido para buscar orientação. Saber quanto você tem a receber ajuda a decidir com calma o melhor momento de agir.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo. Vimos que a escala 6×1 ainda não acabou, o que muda com a nova emenda, quando ela começa a valer, como ficam as duas folgas, por que o salário não pode baixar, as regras da 12×36 e da mulher, os direitos que já existem hoje e o que fazer se a empresa não cumprir.
Se você trabalha na escala 6×1 e tem dúvida sobre a sua situação, fale com o escritório Frederico Bermúdez Advocacia Trabalhista pelo WhatsApp (11) 97868-9701. A análise do seu caso é gratuita e pode ser por áudio.


