Se você foi demitida grávida, a lei protege o seu emprego desde o dia em que engravidou até cinco meses depois do parto. Demissão dentro desse período é ilegal, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez e mesmo que você ainda não soubesse. Na Justiça do Trabalho dá para pedir o seu emprego de volta ou receber, em dinheiro, tudo o que você ganharia até o fim da estabilidade. O prazo para entrar com a ação é de dois anos depois da demissão, e a análise do caso não tem custo.
Somos um escritório de advocacia trabalhista em Porto Alegre que defende só trabalhadores. Demissão de gestante é uma das causas em que a lei está mais claramente do seu lado, e nesta página explicamos, em linguagem simples, o que você pode cobrar e o que fazer agora.
A gestante pode ser demitida?
Não, nem com aviso prévio e nem por acordo feito às pressas. Se a gravidez começa durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, a estabilidade também vale (artigo 391-A da CLT). A Constituição (artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT) proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É a chamada estabilidade da gestante.
O que conta é a data em que a gravidez começou, e não a data em que você descobriu ou contou para a empresa. Se você já estava grávida no dia da demissão, mesmo sem saber, a estabilidade existe. O Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 244) e o Supremo Tribunal Federal (Tema 497) têm esse mesmo entendimento, e a empresa responde mesmo que tenha agido de boa-fé.
Fui demitida grávida. O que eu recebo?
Existem dois caminhos, e quem escolhe com ajuda do advogado é você.
- Reintegração. A Justiça manda a empresa devolver o seu emprego, com salário e benefícios, e pagar o que você deixou de ganhar desde a demissão. Só é possível enquanto a estabilidade ainda está valendo.
- Indenização. Se o período de estabilidade já terminou, ou se o retorno não é recomendável, a empresa paga em dinheiro os salários e os demais direitos de todo o período de estabilidade, desde a demissão até cinco meses depois do parto.
Além disso, você recebe as verbas normais da dispensa que ainda não tenham sido pagas, como saldo de salário, férias com um terço, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. Os valores variam com o salário e o tempo de casa, e o cálculo é feito no seu caso concreto.
A indenização costuma ter reflexos em férias, 13º e FGTS do período, e por isso o valor final é maior do que a simples soma dos salários.
Demitida em contrato de experiência ou por prazo determinado
A estabilidade vale também para o contrato de experiência e para os demais contratos por prazo determinado. Esse é o entendimento do TST (Súmula 244, item III). Se o contrato acabaria no fim do prazo e você estava grávida, a empresa não pode simplesmente deixar de renovar. A exceção é o trabalho temporário por empresa interposta (Lei 6.019/74), para o qual o TST não reconhece a estabilidade.
Demitida por justa causa estando grávida
A justa causa só afasta a estabilidade se a empresa provar a falta grave que alegou. Muitas vezes a justa causa é usada como pretexto e cai na Justiça, por falta de prova, por punição desproporcional, ou por não ter havido a chance de defesa. Quando a justa causa é anulada, a demissão passa a valer como sem justa causa e a estabilidade é reconhecida.
Se você recebeu uma carta de justa causa durante a gravidez, não assine nada antes de falar com um advogado.
Gestante demitida tem direito a salário-maternidade?
Em regra, sim, desde que você ainda tenha a qualidade de segurada do INSS, o que normalmente acontece nos meses seguintes à demissão. Nesse caso o benefício é pago direto pelo INSS. A estabilidade é um direito diferente, que a Justiça do Trabalho cobra da empresa. Como as duas verbas podem se cruzar no período da licença, o advogado confere como pedir cada uma sem prejuízo para você.
A estabilidade vale para a doméstica e para a cuidadora?
Vale. A Lei Complementar 150 garante a estabilidade da gestante também à empregada doméstica, e o mesmo vale para a cuidadora de idosos contratada por família. Veja a nossa página sobre os direitos da empregada doméstica e o artigo demitida grávida no emprego doméstico. Se você trabalhava sem carteira assinada, o vínculo pode ser reconhecido e a estabilidade vem junto. Mais detalhes em doméstica grávida e sem carteira assinada.
O que fazer logo depois da demissão
- Guarde o exame que confirma a gravidez, como o beta-HCG, ou a ultrassonografia, e anote a data estimada do início da gravidez.
- Salve as conversas de WhatsApp com a chefia e o RH, principalmente as que falam da gravidez, da demissão ou de mudanças depois que você contou.
- Não assine o termo de rescisão sem ler, e não aceite proposta de “acordo” sem saber quanto vale a sua estabilidade.
- Guarde o aviso de dispensa, o termo de rescisão e os contracheques dos últimos meses.
- Procure um advogado logo. Se a estabilidade ainda está valendo, a reintegração é possível, e cada semana de espera reduz as opções.
Quanto tempo tenho para entrar na Justiça
São dois anos contados do dia da demissão. Mesmo que o período da estabilidade já tenha acabado, a ação continua possível e a indenização é devida. Mas é mais seguro agir cedo. Se a ação for aberta enquanto a estabilidade vale, a reintegração entra como opção, e a empresa não pode alegar demora da sua parte.
Quanto custa entrar com a ação
Você não paga nada para começar. A análise do caso é sem custo e os honorários são um percentual do que você receber no final, só se houver resultado. Se não ganhar, não paga honorários ao escritório. Veja mais em quanto custa entrar com ação trabalhista.
Como funciona o atendimento
- Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu, por mensagem ou áudio.
- Analisamos o caso e dizemos com clareza se há estabilidade e o que dá para cobrar.
- Você assina a procuração pelo celular e manda os documentos que tiver, sem precisar sair de casa.
- Entramos com a ação e acompanhamos cada etapa. As audiências podem ser por vídeo.
O escritório fica na Av. Carlos Gomes, 1610, sala 502, no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, e atende em toda a Região Metropolitana, no interior do Rio Grande do Sul e de forma online em todo o Brasil.
Fale agora com o escritório pelo WhatsApp e conte o seu caso.
Perguntas frequentes
Gestante demitida sem justa causa tem direito a quê?
Tem direito à reintegração ao emprego ou, se a estabilidade já acabou, à indenização dos salários e demais direitos de todo o período de estabilidade, que vai da demissão até cinco meses depois do parto. Também recebe as verbas da dispensa que ainda não foram pagas.
A empresa não sabia que eu estava grávida. Perco a estabilidade?
Não. O entendimento do TST e do STF é que a estabilidade nasce com a gravidez, e não com o aviso à empresa. Se você já estava grávida na data da demissão, mesmo sem saber, o direito existe.
Descobri a gravidez depois de ser demitida. Ainda posso cobrar?
Pode, desde que a gravidez tenha começado antes do fim do contrato. O exame ou o ultrassom mostra a data estimada de início, e é ela que vale. O aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de contrato.
Estou no contrato de experiência e fui desligada grávida. Tenho estabilidade?
Tem. A Súmula 244, item III, do TST estende a estabilidade da gestante ao contrato de experiência e aos demais contratos por prazo determinado.
Pedi demissão grávida. Perdi a estabilidade?
O pedido de demissão da gestante só tem validade com a assistência do sindicato ou da autoridade competente (artigo 500 da CLT, aplicado pelo TST à estabilidade). Sem essa assistência, ele pode ser anulado. Se você foi pressionada, enganada ou assinou sem entender, o pedido também pode ser anulado na Justiça. Guarde mensagens e fale com um advogado antes de assinar qualquer coisa.
Gestante demitida tem direito a seguro-desemprego?
Quando a demissão é sem justa causa e você cumpre os requisitos de tempo de trabalho, pode ter direito ao seguro-desemprego, e a gravidez não impede o pedido. Cada caso depende dos prazos, e por isso vale conferir logo depois da saída.
Preciso ir até Porto Alegre para ser atendida?
Não. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, a procuração é assinada pelo celular e as audiências podem ser por vídeo. Atendemos em todo o Brasil.



