Rescisão Indireta: Advogado em Porto Alegre

Rescisão Indireta: Advogado em Porto Alegre

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Rescisão indireta é a “demissão por justa causa do patrão”. Quando a empresa descumpre a lei, por exemplo atrasando salário, deixando de depositar o FGTS ou tratando o empregado com humilhação, o trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho que o contrato seja encerrado por culpa da empresa e receber como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui aviso prévio, férias com um terço, 13º, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego. A análise do seu caso não tem custo.

Somos um escritório de advocacia trabalhista em Porto Alegre que defende só trabalhadores. A rescisão indireta é um pedido que exige cuidado, porque o passo errado pode fazer o trabalhador perder direitos. Nesta página explicamos, em linguagem simples, quando ela cabe e como se proteger antes de sair do emprego.

O que é rescisão indireta

É o encerramento do contrato de trabalho por falta grave do empregador. A previsão está no artigo 483 da CLT. Na demissão por justa causa, o empregado cometeu a falta. Na rescisão indireta, quem cometeu foi a empresa, e é ela que paga o preço.

O trabalhador não “pede demissão”. Ele leva o caso ao juiz, que reconhece a falta da empresa e converte a saída em dispensa sem justa causa.

Em quais situações cabe rescisão indireta

O artigo 483 da CLT lista os motivos. Os que mais aparecem nos atendimentos são estes.

  • Salário atrasado ou pago por fora. Atrasos repetidos, parcela que falta e pagamento de parte do salário sem registro.
  • FGTS sem depósito. A empresa não deposita, ou deposita só algumas competências. É uma das causas mais fortes, porque é fácil de provar pelo extrato, e o TST fixou tese vinculante (Tema 70) de que a irregularidade no FGTS basta para a rescisão indireta, sem exigir que o trabalhador tenha reagido de imediato.
  • Falta de carteira assinada ou de registro correto, como salário menor do que o real ou função diferente da registrada.
  • Humilhação, xingamento e perseguição pelo empregador ou por chefes, o chamado assédio moral. Se a ofensa vem de colega, cabe quando a empresa sabe e nada faz.
  • Rigor excessivo, com cobranças absurdas, punições injustas ou ameaças.
  • Desvio de função e exigência de serviços que não fazem parte do contrato.
  • Ambiente que coloca a saúde em risco, sem equipamento de proteção ou com perigo evidente.
  • Ofensa à honra ou agressão física pelo empregador ou por quem fala por ele.
  • Redução de trabalho para quem recebe por produção, o que derruba o ganho.

Cada situação precisa ser provada, e a gravidade é avaliada pelo juiz. Uma falha isolada e pequena costuma não bastar. Atrasos de salário que se repetem e FGTS que não é depositado, por outro lado, são faltas que a Justiça do Trabalho costuma reconhecer.

O que o trabalhador recebe na rescisão indireta

Quando o juiz reconhece a falta da empresa, ela deve pagar o mesmo que pagaria numa dispensa sem justa causa.

  • Saldo de salário dos dias trabalhados.
  • Aviso prévio indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais, sempre com o acréscimo de um terço.
  • 13º salário proporcional.
  • FGTS de todo o período, inclusive o que não foi depositado, com multa de 40%.
  • Guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego, ou a indenização equivalente.
  • Multa do artigo 477 da CLT, quando as verbas não foram pagas no prazo, mesmo que a rescisão indireta só seja reconhecida na sentença.
  • Horas extras, adicionais e outras parcelas que a empresa tenha deixado de pagar durante o contrato.
  • Indenização por dano moral, quando há assédio ou ofensa comprovados.

Em muitos casos o valor total é bem maior do que o de um simples pedido de demissão, porque inclui a multa do FGTS e o aviso prévio.

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Depende do motivo. Quando a falta da empresa é o descumprimento do contrato, como salário atrasado ou FGTS sem depósito, a CLT permite pedir a rescisão indireta continuando ou não no emprego até o fim do processo (artigo 483, parágrafo 3º, para o descumprimento do contrato e para a redução do trabalho por peça ou tarefa). Já nos casos mais graves, como agressão, perigo manifesto ou assédio pesado, não é razoável permanecer no trabalho.

Atenção a um erro comum. Parar de ir trabalhar por conta própria, sem aviso e sem orientação, pode dar à empresa o argumento de abandono de emprego. Antes de deixar o posto, fale com um advogado e guarde provas de que a empresa foi a responsável.

Rescisão indireta ou pedido de demissão?

Quem pede demissão perde o aviso prévio, não recebe a multa do FGTS e não saca o fundo. Na rescisão indireta, se a Justiça reconhece a falta da empresa, o trabalhador recebe como demitido sem justa causa. Por isso nunca assine um pedido de demissão sem saber que direitos está deixando para trás.

Existe ainda a opção do acordo de saída, previsto no artigo 484-A da CLT, em que cada lado abre mão de parte das verbas. Ele só vale se houver concordância dos dois, e não substitui a rescisão indireta quando a empresa realmente errou.

Como provar a falta da empresa

  1. Extrato do FGTS, que mostra os meses sem depósito, e que você pode baixar no aplicativo do FGTS.
  2. Contracheques e comprovantes de pagamento que mostram os atrasos ou a diferença paga por fora.
  3. Conversas de WhatsApp e e-mails com cobranças, ordens, xingamentos e justificativas da empresa.
  4. Testemunhas, como colegas que viram o que aconteceu ou que passaram pelo mesmo.
  5. Atestados e laudos médicos, quando o ambiente adoeceu o trabalhador.
  6. Gravações de conversas em que você participa, que a Justiça costuma aceitar como prova. Fale antes com o advogado sobre como usar.

Salve tudo no seu celular e em outro lugar, como a nuvem, antes de sair, porque a empresa pode bloquear o seu acesso no mesmo dia.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça

São dois anos contados do dia em que o contrato terminou. Dentro desse prazo você pode cobrar os últimos cinco anos de direitos. Mas a rescisão indireta também depende de reagir sem demora. Se a falta é antiga e você continuou trabalhando por anos como se nada tivesse ocorrido, a empresa pode alegar que você a perdoou. Nas faltas que se repetem, como atraso de salário, esse risco é menor, porque a falta continua acontecendo. No FGTS, a tese do TST dispensa essa reação imediata.

Quanto custa entrar com a ação

Você não paga nada para começar. A análise do caso é sem custo e os honorários são um percentual do que você receber no final, só se houver resultado. Se não ganhar, não paga honorários ao escritório. Veja mais em quanto custa entrar com ação trabalhista.

Rescisão indireta no emprego doméstico

A rescisão indireta vale também para a empregada doméstica, a babá e a cuidadora de idosos. A Lei Complementar 150 prevê o pedido nos mesmos moldes. Veja a nossa página sobre os direitos da empregada doméstica e o artigo demissão por culpa do patrão no trabalho doméstico. Se você trabalha sem carteira, leia também sobre o reconhecimento de vínculo.

Como funciona o atendimento

  1. Você chama no WhatsApp e conta o que a empresa fez, por mensagem ou áudio.
  2. Analisamos o caso e dizemos com clareza se cabe rescisão indireta e como sair sem perder direitos.
  3. Você assina a procuração pelo celular e manda as provas que tiver, sem precisar sair de casa.
  4. Entramos com a ação e acompanhamos cada etapa. As audiências podem ser por vídeo.

O escritório fica na Av. Carlos Gomes, 1610, sala 502, no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, e atende em toda a Região Metropolitana, no interior do Rio Grande do Sul e de forma online em todo o Brasil.

Fale agora com o escritório pelo WhatsApp e conte o seu caso.

Perguntas frequentes

Quanto demora um processo de rescisão indireta?

Varia com a Vara e com a complexidade do caso. Em geral, a primeira audiência acontece alguns meses depois do ajuizamento e a sentença sai entre seis meses e pouco mais de um ano na primeira instância. Se houver recurso, o prazo aumenta. Analisamos o seu caso e dizemos uma estimativa realista.

Quem pede rescisão indireta tem direito a seguro-desemprego?

Se a Justiça reconhece a rescisão indireta, o trabalhador é tratado como dispensado sem justa causa e tem direito às guias do seguro-desemprego, desde que cumpra os demais requisitos. Se o prazo para pedir ao governo já passou, o juiz pode condenar a empresa a pagar o valor como indenização.

Posso sacar o FGTS na rescisão indireta?

Pode. Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40%, como na demissão sem justa causa. Se a empresa não depositou o fundo, ela é condenada a regularizar os depósitos.

Atraso de salário dá direito à rescisão indireta?

Dá, principalmente quando o atraso se repete. A lei considera grave o atraso de salário que se prolonga, e a CLT reconhece o descumprimento do contrato como causa de rescisão indireta. Um único atraso pontual e justificado costuma ser avaliado com mais cuidado pelo juiz.

Rescisão indireta pode ser pedida com o contrato ainda ativo?

Pode. Nas faltas de descumprimento do contrato, a CLT permite ao empregado pedir a rescisão indireta continuando ou não no trabalho. Nos casos graves, como agressão ou assédio intenso, o mais seguro é se afastar com orientação de um advogado.

Se eu perder a ação de rescisão indireta, o que acontece?

Se você já tinha deixado o emprego e o juiz entender que a falta da empresa não foi grave ou não foi provada, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, e você recebe só as verbas de quem pede para sair. Se você continuou trabalhando durante o processo, o contrato segue ativo. Por isso é importante avaliar as provas antes de entrar com a ação.

Preciso ir até Porto Alegre para ser atendido?

Não. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, a procuração é assinada pelo celular e as audiências podem ser por vídeo. Atendemos em todo o Brasil.

Quer saber se você tem direito? Conte o seu caso

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Frederico Bermúdez

Advogado trabalhista, OAB/RS 90.859, inscrito desde 2013 e formado pela PUCRS. Atua só na defesa de trabalhadores, com escritório em Porto Alegre e atendimento em todo o Brasil.

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