Depende de quem contrata o cuidador. Se você trabalha direto para a família, na casa do idoso, não, porque a lei dos domésticos não prevê adicional de insalubridade. Se você é contratada por uma clínica, casa de repouso ou empresa de home care, a regra da CLT vale, e o adicional pode ser devido quando a perícia confirma o contato com agentes nocivos à saúde.
O escritório Frederico Bermúdez Advocacia Trabalhista, de Porto Alegre, atende só trabalhadores, e a dúvida sobre insalubridade é uma das que mais aparecem entre cuidadoras. Aqui explicamos de forma simples o que a lei diz, o que costuma acontecer na prática e o que ainda vale cobrar mesmo quando o adicional não sai.
Veja os tópicos deste artigo.
- O que é o adicional de insalubridade?
- O cuidador contratado pela família recebe insalubridade?
- E o cuidador contratado por clínica, asilo ou empresa de home care?
- Quanto é o adicional de insalubridade?
- Como se prova a insalubridade?
- Um caso típico
- O que mais o cuidador pode cobrar?
O que é o adicional de insalubridade?
É um valor a mais no salário pago a quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites aceitos. A CLT diz que são insalubres as atividades que, pela natureza, pelas condições ou pelos métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados (art. 189).
Não basta achar que o serviço é pesado ou desgastante. A atividade precisa estar enquadrada nas normas do Ministério do Trabalho, como a NR-15, e isso é verificado por perícia. O entendimento do TST (Súmula 448) segue essa linha.
O cuidador contratado pela família recebe insalubridade?
Em regra, não. O cuidador que trabalha na casa do idoso, para a família, sem fins lucrativos e por mais de dois dias por semana, é empregado doméstico (LC 150/2015, art. 1º). A Constituição, depois da Emenda 72, garante ao doméstico vários direitos, como a redução dos riscos do trabalho, mas o adicional de insalubridade não está na lista (art. 7º, parágrafo único).
A própria LC 150 diz que a CLT só se aplica ao doméstico de forma subsidiária, ou seja, no que a lei específica não trata e respeitadas as peculiaridades desse trabalho (art. 19). Por isso, o cuidador contratado pela família não recebe adicional de insalubridade.
Isso não quer dizer que a sua saúde não importe. A lei garante ao doméstico a redução dos riscos do trabalho, e a convivência com doente acamado pode gerar outros direitos, como horas extras e indenização por doença causada pelo trabalho. O que a lei não dá ao doméstico é o adicional de insalubridade.
E o cuidador contratado por clínica, asilo ou empresa de home care?
Aqui o cenário muda. Se quem assina a carteira é uma empresa, uma clínica ou uma casa de repouso com fim lucrativo, você não é empregada doméstica. Vale a CLT inteira, inclusive o capítulo da insalubridade.
O contato permanente com pacientes, material infectocontagioso, secreções e lixo de serviço de saúde é analisado pela perícia dentro da NR-15. Nesses casos o adicional pode ser discutido, mas depende do caso concreto, do local e dos equipamentos que a empresa fornecia. Se você trabalha por uma empresa de home care mas atende na casa do paciente, o enquadramento também precisa ser analisado com cuidado.
Quanto é o adicional de insalubridade?
Quando é devido, a CLT fixa o adicional em 10%, 20% ou 40% do salário mínimo da região, conforme o grau seja mínimo, médio ou máximo (art. 192). O grau é definido pelo laudo.
O adicional acompanha o contrato e reflete em outras verbas, como férias com um terço e 13º salário. Por isso, ao longo de anos, o valor pode somar bastante. Mesmo assim, o cálculo exato só se faz com os dados do seu caso.
Como se prova a insalubridade?
Pela perícia. A CLT exige que a caracterização e a classificação da insalubridade sejam feitas por médico ou engenheiro do trabalho (art. 195). O perito visita o local, ou analisa as condições, e diz se havia agente nocivo acima do limite e qual o grau.
Ajudam muito:
- fotos e vídeos do ambiente e das tarefas do dia a dia;
- a lista de tarefas, como banho, troca de fraldas, curativos e manuseio de sondas;
- se recebia luvas, máscara e avental, e quem pagava;
- mensagens que mostrem a rotina e quem eram os pacientes.
Na casa de família não há adicional a provar, porque a lei dos domésticos não o prevê. A perícia só entra no caso do cuidador empregado de empresa.
Um caso típico
Imagine uma cuidadora que trabalhava seis dias por semana na casa de um idoso acamado, trocava fraldas, fazia curativos e cuidava de feridas, sem luvas fornecidas e sem carteira assinada. Ela acha que deveria receber insalubridade.
Por trabalhar para a família, ela é empregada doméstica e não tem direito ao adicional. O que ela pode cobrar é o reconhecimento do vínculo, com férias, 13º, FGTS e horas extras. É um exemplo genérico, e cada situação tem as suas provas.
O que mais o cuidador pode cobrar?
Mesmo sem insalubridade, o cuidador tem direitos que pesam mais no bolso. Veja nossos conteúdos sobre cada um deles.
- Sem registro, comece pelo reconhecimento do vínculo do cuidador de idoso sem carteira assinada.
- Para saber o valor, veja como calcular os direitos do cuidador.
- Quem dorme no emprego deve ler sobre o cuidador que dorme no trabalho.
- Se foi agredido pelo paciente, veja os direitos do cuidador que sofre agressão.
- Para um guia completo, acesse a página do advogado para cuidadores de idosos em Porto Alegre.
Se a doença ou o desgaste vieram do trabalho, pode haver também pedido de indenização, que depende das provas e da análise de cada caso.
Perguntas frequentes
Cuidador de idoso recebe adicional de insalubridade?
Depende de quem contrata. Contratado pela família, não, porque a lei dos domésticos não prevê o adicional. Contratado por empresa, clínica ou casa de repouso com fim lucrativo, a CLT se aplica e o adicional pode ser devido se a perícia confirmar o agente nocivo.
Quanto vale a insalubridade do cuidador?
Pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau definido pelo laudo. O valor reflete em férias e 13º.
Cuidador de idoso tem direito a periculosidade?
Em geral não. A periculosidade está ligada a atividades como inflamáveis, explosivos e energia elétrica, e não ao cuidado com pessoas. Cada caso, porém, deve ser avaliado.
Preciso de laudo para pedir insalubridade?
Sim. Se você entrar na Justiça, o juiz nomeia um perito para analisar o seu trabalho. Você não precisa apresentar o laudo antes, mas fotos e relatos ajudam a perícia.
Se não tenho insalubridade, perco o direito de processar?
Não. Você ainda pode cobrar vínculo, férias, 13º, FGTS, horas extras e outras verbas que a lei garante ao cuidador, dentro dos prazos.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo. Vimos que o cuidador contratado pela família não tem adicional de insalubridade, que o cuidador empregado de empresa pode ter, e que existem outros direitos que não dependem disso.
Se você cuida de idoso e tem dúvida sobre o que pode cobrar, fale com o escritório Frederico Bermúdez Advocacia Trabalhista pelo WhatsApp (11) 97868-9701. A análise do seu caso é gratuita e pode ser por áudio.


