Sim. A empregada doméstica dispensada sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por no máximo três meses, seguidos ou alternados. Para receber, ela precisa ter carteira assinada por pelo menos 15 meses nos últimos 24 e pedir o benefício de 7 a 90 dias depois da dispensa.
Esse prazo de 90 dias é onde muita trabalhadora perde o direito sem saber. Quem pede demissão ou é dispensada por justa causa não recebe, e quem trabalhou sem carteira precisa de um passo a mais, que explicamos abaixo.
O escritório Frederico Bermúdez Advocacia Trabalhista, de Porto Alegre, atende apenas trabalhadores e explica tudo em linguagem simples, sem juridiquês.
Veja os tópicos deste artigo.
- A empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?
- Quantas parcelas a doméstica recebe e de quanto?
- Quais os requisitos para receber?
- Em quais casos a doméstica não tem direito?
- Como pedir o seguro-desemprego da doméstica?
- Qual o prazo para pedir?
- E se a doméstica trabalhou sem carteira assinada?
- E se o patrão não entregar os documentos?
- Um caso típico
A empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?
Tem. Até a Emenda Constitucional 72/2013, o benefício era uma faculdade do patrão. Hoje a Lei Complementar 150/2015 garante o seguro-desemprego ao empregado doméstico dispensado sem justa causa (art. 26).
A lei vale para quem trabalha na casa de forma contínua, por mais de dois dias por semana (art. 1º). Isso inclui a empregada que faz a limpeza, a cozinheira, a babá e a cuidadora de idosos, quando o trabalho é nesse formato.
Quantas parcelas a doméstica recebe e de quanto?
O seguro-desemprego da doméstica é de um salário mínimo por mês, por no máximo três meses, de forma contínua ou alternada (LC 150/2015, art. 26).
Ao contrário do seguro-desemprego dos empregados em geral, o valor não varia com o seu salário e o número de parcelas não aumenta com o tempo de casa. Mesmo quem trabalhou dez anos na mesma família recebe, no máximo, três parcelas.
Quais os requisitos para receber?
A lei pede os seguintes documentos (art. 28).
- Carteira de Trabalho com a anotação do contrato doméstico e da data da dispensa, comprovando o vínculo por pelo menos 15 meses nos últimos 24.
- Termo de rescisão do contrato de trabalho.
- Declaração de que você não recebe benefício de prestação continuada da Previdência, salvo auxílio-acidente e pensão por morte.
- Declaração de que você não tem renda própria suficiente para o seu sustento e o da sua família.
Depois de receber, só é possível pedir de novo quando cumprir um novo período aquisitivo, que a lei deixa para o Codefat definir (art. 30). Pela norma que conferimos, são cerca de 16 meses contados da dispensa anterior. Vale confirmar o prazo atual na hora do pedido.
Em quais casos a doméstica não tem direito?
A doméstica que pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. A lei fala em dispensa sem justa causa, ou seja, desemprego que não foi escolha sua.
E se foi dispensada por justa causa?
Também não. O art. 27 da LC 150/2015 lista as justas causas, como maus tratos a idoso, improbidade, abandono de emprego (30 dias de ausência sem justificativa) e embriaguez habitual. Atenção: o patrão às vezes escreve “justa causa” para não pagar. Se não houve nada disso, a justa causa pode ser derrubada na Justiça.
A doméstica aposentada tem direito?
Em regra, não. A lei exige a declaração de que você não recebe benefício de prestação continuada da Previdência, e a aposentadoria entra nessa categoria. Auxílio-acidente e pensão por morte não impedem.
E a rescisão indireta, quando o patrão é o culpado?
O art. 27, parágrafo único, permite rescindir o contrato por culpa do empregador, por exemplo quando ele não cumpre as obrigações do contrato ou trata a empregada com rigor excessivo. A lei não diz expressamente que essa hipótese dá seguro-desemprego. Há interpretação de que sim, porque a perda do emprego também não foi vontade da trabalhadora, mas é um ponto que costuma ser discutido caso a caso. Explicamos a rescisão indireta neste artigo.
Como pedir o seguro-desemprego da doméstica?
Onde dar entrada no pedido?
O pedido é feito junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e hoje costuma ser possível pela internet, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, além do atendimento presencial. Tenha em mãos a carteira de trabalho, o termo de rescisão e um documento com foto.
O patrão precisa assinar alguma coisa?
Ele precisa assinar a carteira com a data da dispensa e entregar o termo de rescisão. Sem esses dois documentos o pedido trava, e é aí que muita trabalhadora precisa de ajuda.
Qual o prazo para pedir?
O pedido deve ser feito de 7 a 90 dias contados da data da dispensa (LC 150/2015, art. 29). Não conte com folga: se o patrão demora a entregar os papéis, o prazo continua correndo. Anote a data em que foi dispensada e peça os documentos por escrito, de preferência por mensagem, para ter prova.
E se a doméstica trabalhou sem carteira assinada?
A lei pede a carteira com o contrato anotado, então sem registro o pedido direto no sistema não passa. Mas isso não significa que o direito se perdeu. Quem trabalhou como empregada sem registro pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo, e com ele os direitos do contrato, entre eles o seguro-desemprego.
Na prática, quando já passou o prazo de 90 dias, a trabalhadora costuma pedir uma indenização equivalente ao que deixou de receber. Como isso depende da prova do vínculo e da análise de cada juiz, trate como possibilidade, não como garantia. Veja como comprovar o vínculo sem carteira e o que muda para quem trabalhou anos sem registro.
E se o patrão não entregar os documentos?
O seguro-desemprego é um direito seu, e o empregador não pode impedir o acesso a ele por não entregar a papelada. Se o patrão se recusa a assinar a carteira, a dar baixa ou a entregar o termo de rescisão, procure ajuda logo, antes dos 90 dias acabarem. Também é comum o patrão deixar de pagar o FGTS e o INSS, o que tem seu próprio caminho: veja o que fazer quando o patrão não recolhe.
Lembre ainda que a Justiça pode ser acionada em até cinco anos durante o contrato e em até dois anos depois que ele termina. Mais sobre isso em prazo para processar o patrão.
Um caso típico
Pense numa empregada que trabalhou quatro anos para a mesma família, cinco dias por semana, com carteira assinada. O patrão a dispensa sem justa causa e diz que “dá um jeito depois” com os papéis. Passam as semanas, ela não recebe o termo de rescisão e não consegue dar entrada no pedido.
Perto do 80º dia ela procura orientação. Com a carteira baixada, o termo de rescisão exigido e o pedido protocolado dentro do prazo, ela ainda consegue o benefício. Se tivesse esperado mais alguns dias, o caminho seria bem mais difícil. Este é um exemplo genérico, não um cliente específico.
Perguntas frequentes
Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?
Sim, quando é dispensada sem justa causa e comprova o vínculo na carteira por pelo menos 15 meses nos últimos 24 (LC 150/2015, arts. 26 e 28).
Quantas parcelas do seguro-desemprego a doméstica recebe?
No máximo três, de um salário mínimo cada, seguidas ou alternadas.
Doméstica sem carteira assinada tem direito a seguro-desemprego?
O pedido direto exige a carteira assinada. Quem trabalhou sem registro pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça e discutir o benefício ou a indenização correspondente, conforme a prova.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. O benefício é para a dispensa sem justa causa.
Qual o prazo para a doméstica pedir o seguro-desemprego?
De 7 a 90 dias contados da data da dispensa (LC 150/2015, art. 29).
Doméstica meio período tem direito a seguro-desemprego?
Tem, se trabalhar mais de dois dias por semana na mesma casa e cumprir os requisitos de carteira e tempo de vínculo.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo. Vimos que a doméstica dispensada sem justa causa tem direito a até três parcelas de um salário mínimo, quais são os requisitos, quando não há direito, como pedir, o prazo de 7 a 90 dias e o que fazer quando faltou a carteira ou os documentos.
Se você foi dispensada e tem dúvida sobre o seu seguro-desemprego ou sobre o que o patrão deve pagar, fale com o escritório Frederico Bermúdez Advocacia Trabalhista pelo WhatsApp (11) 97868-9701. A análise do seu caso é gratuita e pode ser por áudio. Veja também o nosso guia completo para empregada doméstica em Porto Alegre.


