Se você cuida de um idoso na casa dele três dias ou mais por semana, você é empregado doméstico pela lei e tem direito a carteira assinada, FGTS, férias com um terço, 13º salário, horas extras, adicional noturno e seguro-desemprego. Se trabalhou sem carteira, dá para cobrar na Justiça do Trabalho até cinco anos de direitos, contados para trás a partir do dia em que a ação é aberta, e o prazo para abrir a ação é de dois anos depois de sair do emprego. A análise do caso não tem custo e os honorários só são cobrados se você ganhar.
Sou o Frederico Bermúdez, advogado trabalhista em Porto Alegre (OAB/RS 90.859). Meu escritório atende só trabalhadores, e os cuidadores e cuidadoras de idosos estão entre os casos que mais defendemos. Nesta página você encontra, em linguagem simples, o que precisa saber antes de cobrar os seus direitos.
Cuidador de idoso é empregado doméstico?
Depende de quem contrata e de onde você trabalha.
- Na casa do idoso, contratado pela família. Você é empregado doméstico, protegido pela Lei Complementar 150/2015, desde que trabalhe mais de dois dias por semana, ou seja, três dias ou mais. Não importa se quem paga é o próprio idoso, um filho ou outro parente.
- Em casa de repouso, clínica, hospital ou contratado por empresa de home care. Você é empregado comum, regido pela CLT, com os direitos de quem trabalha em empresa e, muitas vezes, os da convenção coletiva da categoria.
Nos dois casos, chamar o serviço de “diária”, “plantão” ou “ajuda” não tira o vínculo. O que conta é a frequência, receber pelo trabalho e seguir as ordens de quem contratou. Se você trabalha poucos dias por semana, leia quantos dias por semana o cuidador pode trabalhar sem carteira assinada.
Os direitos do cuidador de idoso
- Carteira assinada desde o primeiro dia, com o salário verdadeiro.
- Salário mínimo ou o piso regional do Rio Grande do Sul, que é maior que o mínimo nacional.
- Jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana, com hora extra paga com no mínimo 50% a mais.
- Escala 12×36 só com acordo escrito. Sem esse acordo, o que passa de 8 horas por dia é hora extra.
- Adicional noturno de 20% sobre o trabalho entre as 22h e as 5h. A hora noturna é mais curta, de 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio valem 8.
- Descanso semanal e feriados. Feriado trabalhado sem folga em outro dia é pago em dobro.
- Férias de 30 dias com um terço a mais e 13º salário.
- FGTS de 8% ao mês, mais 3,2% ao mês que fazem as vezes da multa de 40% na demissão sem justa causa.
- Aviso prévio de 30 dias, com mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias no total.
- Seguro-desemprego quando é dispensado sem justa causa.
- Proibição de descontos por comida, uniforme, produtos de higiene e moradia no local de trabalho.
Os pontos que mais geram dinheiro para receber são a jornada e as noites. Veja os direitos na escala 12×36, nos feriados e no descanso e se o cuidador que dorme no trabalho tem hora extra. Sobre 13º e férias de quem não teve carteira, leia cuidador sem carteira tem direito a 13º e férias?
Trabalhei como cuidador sem carteira assinada. Ainda tenho direito?
Tem. A falta de registro é a situação mais comum entre os cuidadores que nos procuram. Quando a Justiça reconhece o vínculo, a família é condenada a assinar a carteira com a data verdadeira de início e a pagar tudo o que ficou para trás, como férias, 13º, FGTS de todo o período, aviso prévio, horas extras, adicional noturno e o INSS, que conta para a sua aposentadoria.
Comece por cuidador de idoso sem carteira assinada, os direitos na demissão. Para ter uma ideia de valores, veja como calcular os direitos do cuidador sem carteira.
Como provar que eu trabalhava cuidando do idoso
- Conversas de WhatsApp com os filhos ou parentes sobre plantões, remédios, folgas e pagamento.
- Comprovantes de Pix ou transferência que se repetem.
- Fotos e vídeos com o idoso, receitas, cadernos de anotação de remédios e de rotina.
- Testemunhas, como outros cuidadores do revezamento, vizinhos, porteiro e profissionais de saúde que atendiam o idoso.
O passo a passo está em como provar o vínculo de cuidador de idoso sem carteira.
Cuidador de idoso tem direito a insalubridade?
Essa é a pergunta que mais recebemos, e a resposta honesta depende de onde você trabalha.
Em casa de repouso, clínica ou instituição de longa permanência, pode haver direito quando a perícia confirma o contato com agentes biológicos, como a troca de fraldas e o cuidado de pacientes doentes. O adicional é de grau médio (20%) sobre o salário mínimo e pode chegar ao máximo (40%) quando há limpeza de banheiros de uso coletivo, recolhimento de lixo ou pacientes em isolamento. Quem indica o grau é o perito.
Na casa de família, a Justiça do Trabalho costuma negar, porque entende que a regra da insalubridade vale para estabelecimentos de saúde, e a residência não é um. Isso não impede você de cobrar os outros direitos, que costumam valer bem mais.
Em qualquer caso, a análise é feita sem custo. Se você trabalha ou trabalhou em casa de repouso, vale muito a pena nos procurar.
Faço faxina, cozinho e dou remédio. Isso dá direito a algo?
O cuidador é contratado para cuidar do idoso. Quando também é obrigado a fazer a faxina da casa inteira, cozinhar para a família ou fazer procedimentos de enfermagem, pode haver acúmulo ou desvio de função, com direito a um valor a mais. Veja cuidador de idoso pode fazer faxina?, cuidador de idoso pode dar injeção? e a diferença entre cuidador e técnico de enfermagem.
O idoso faleceu ou fui agredido. E agora?
A morte do idoso encerra o contrato, mas não apaga os seus direitos. Quem contratou, seja a família ou os herdeiros do idoso por meio da herança, continua responsável pelas verbas da rescisão e por tudo o que não foi pago no período. Leia o idoso faleceu, quais são os direitos do cuidador.
Se você sofreu agressões de um paciente com demência sem que a família tomasse providências, leia os direitos do cuidador agredido por paciente com demência.
Quanto tempo tenho para entrar na Justiça
São dois anos contados do dia em que você saiu do emprego. Dentro desse prazo, o processo cobra até cinco anos de direitos, contados para trás a partir do dia em que a ação é aberta. Se o contrato durou mais de cinco anos, cada mês de espera apaga um mês do começo do período cobrado. E quem passa dos dois anos perde o direito de cobrar os valores. Não deixe para depois.
Quanto custa
Você não paga nada para começar. A análise do caso é sem custo, e os honorários são um percentual do que você receber no final, só se houver resultado. Se não ganhar, não paga.
Como funciona o atendimento
- Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu, por mensagem ou áudio.
- A gente analisa o caso e diz com clareza o que dá para cobrar.
- Você assina a procuração pelo celular e manda as provas que tiver.
- Eu entro com a ação e acompanho cada etapa. As audiências podem ser por vídeo.
O escritório fica na Av. Carlos Gomes, 1610, sala 502, no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, e atende em toda a Região Metropolitana e de forma online em todo o Brasil. Se você é empregada doméstica que também cuida de criança ou de idoso, veja também a página das empregadas domésticas.
Fale agora com o escritório pelo WhatsApp e conte o seu caso.
Perguntas frequentes
Cuidador de idoso tem direito a insalubridade?
Em casa de repouso, clínica ou instituição para idosos, pode haver, quando a perícia confirma o contato com agentes biológicos, em grau médio ou máximo. Na casa de família, a Justiça costuma negar, mas os outros direitos continuam valendo.
Cuidador de idoso é empregado doméstico?
É, quando trabalha três dias ou mais por semana na casa do idoso, contratado pela família. Quem trabalha para casa de repouso, clínica ou empresa de home care é empregado regido pela CLT.
Cuidador de idoso sem carteira assinada tem direito a 13º e férias?
Tem. Com o vínculo reconhecido na Justiça, a família paga o 13º, as férias com um terço e o FGTS de todo o período, com correção.
A escala 12×36 é permitida para cuidador?
É, desde que exista acordo escrito. Sem acordo escrito, as horas que passam de 8 por dia ou de 44 por semana são horas extras, e os feriados trabalhados são pagos em dobro.
Cuidador que dorme no emprego tem direito a hora extra?
Quando precisa acordar para atender o idoso durante a noite, esse tempo pode ser cobrado como hora extra e com adicional noturno.
O idoso faleceu. Ainda posso cobrar?
Pode. A família, ou os herdeiros do idoso por meio da herança, continua responsável pelas verbas da rescisão e pelo que não foi pago durante o contrato. O prazo de dois anos conta a partir do fim do trabalho.
Cuidador de idoso tem direito a seguro-desemprego?
Tem, quando é dispensado sem justa causa e trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24. Se a família não assinou a carteira e por isso você não conseguiu pedir o seguro, a Justiça pode mandar a família pagar o valor das parcelas como indenização.



