Quando a diarista tem direito ao 13º salário proporcional
- Com vínculo empregatício: Há direito ao 13º salário proporcional quando a diarista trabalha com habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade, configurando relação de emprego (ex.: empregada doméstica registrada).
- Sem vínculo (autônoma): Na atuação pontual, sem subordinação e sem habitualidade, a diarista é trabalhadora autônoma e não recebe 13º salário proporcional.
- Frequência dos serviços: A prestação de serviços com frequência elevada à mesma família/empregador pode indicar vínculo; a prestação esporádica, a terceiros diferentes, tende a caracterizar autonomia.
Como calcular o 13º proporcional
Regra prática: Divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se pelo número de meses devidos no ano em que houve vínculo empregatício.
Exemplo: Salário mensal de R$ 1.500, com 6 meses de vínculo no ano:
Cálculo: R$ 1.500 ÷ 12 × 6 = R$ 750 de 13º salário proporcional.
Prazos usuais de pagamento: Em duas parcelas, a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até dezembro, conforme legislação aplicável.
Documentação e cuidados
- Registro: Carteira de Trabalho assinada quando houver vínculo como empregada doméstica.
- Comprovantes: Guardar recibos, contratos e comprovantes de pagamento para eventuais conferências.
- Rescisão: Na saída, é devido o 13º proporcional referente aos meses trabalhados no ano do desligamento, quando há vínculo.
Assessoria jurídica com o Dr. Frederico Bermúdez
Atuação: O escritório do Dr. Frederico Bermúdez oferece orientação sobre Direito Trabalhista da diarista, analisando a existência de vínculo, cálculos de 13º salário proporcional e medidas para regularização ou cobrança.
Próximo passo: Se há dúvidas sobre 13º salário proporcional para diarista ou sobre a natureza da contratação, agende uma consulta para avaliação técnica do seu caso.

