Direito Trabalhista para Gestante Férias em Porto Alegre | Dr. Frederico Bermúdez

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Direito Trabalhista: Férias com 1/3 a mais de salário para Gestante

O que são as férias?

As férias são um direito fundamental assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo ao trabalhador um período de descanso após 12 meses de serviço. Esse período é essencial para a recuperação física e mental, além de contribuir para a qualidade de vida e produtividade.

Férias para gestantes

  • A gestante contratada com carteira assinada tem direito às férias anuais remuneradas.
  • O período de férias é de até 30 dias após cada 12 meses trabalhados.
  • Durante as férias, o salário deve ser pago integralmente, acrescido de 1/3 adicional.
  • Esse direito é garantido mesmo durante a gravidez, assegurando descanso e estabilidade financeira.

Direitos assegurados por lei

  • Pagamento do salário acrescido de 1/3 adicional durante as férias.
  • Possibilidade de parcelamento das férias em até 3 períodos, desde que haja concordância da gestante.
  • Recebimento das férias até 2 dias antes do início do descanso.
  • Proteção contra demissão arbitrária durante o período de férias.

Exemplo prático

Uma gestante com salário mensal de R$ 2.000,00 terá direito, durante as férias, a esse valor acrescido de R$ 666,67 (um terço). Assim, o total recebido será de R$ 2.666,67.

Importância da orientação jurídica

Muitas gestantes trabalham em residências particulares ou empresas que desconhecem ou descumprem as normas trabalhistas. É fundamental que a gestante conheça seus direitos e, em caso de irregularidades, busque orientação especializada.

O Dr. Frederico Bermúdez, advogado trabalhista, atua na defesa dos direitos das gestantes e demais trabalhadores, garantindo que as férias sejam concedidas e pagas corretamente.

Conclusão

As férias com o adicional de um terço representam não apenas um direito, mas também um reconhecimento da importância do descanso para a saúde e bem-estar da gestante. Exigir o cumprimento dessa norma é essencial para valorizar o trabalho e preservar a dignidade profissional.

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FAQ Férias

Dúvidas Frequentes: Férias

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre Férias.

Sim, as férias são direito garantido a todas as trabalhadoras com vínculo formal.

Sim, o acréscimo de um terço do salário é obrigatório por lei.

Não, são direitos distintos e cumulativos.

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