Direito Trabalhista para Gestante 13º Salário em Porto Alegre | Dr. Frederico Bermúdez

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13º Salário Proporcional

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13º salário proporcional para gestante dispensada

A gestante dispensada sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional, além de outras garantias previstas na legislação trabalhista, como estabilidade provisória e verbas rescisórias.

Direito ao 13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é devido à gestante dispensada, considerando os meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho gera direito a 1/12 do valor do salário.

Esse benefício integra o conjunto de verbas rescisórias que devem ser pagas no desligamento, incluindo férias proporcionais, aviso prévio e FGTS.

Estabilidade da gestante

  • Estabilidade provisória: A gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Dispensa irregular: Caso a dispensa ocorra durante o período de estabilidade, a trabalhadora pode pleitear reintegração ou indenização correspondente.
  • Verbas rescisórias: Mesmo em situações de dispensa, o 13º salário proporcional deve ser pago, além das demais verbas previstas em lei.

Como calcular o 13º proporcional

Fórmula: Salário mensal ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano.

Exemplo: Se a gestante recebia R$ 2.000 e trabalhou 8 meses no ano da dispensa, o cálculo será:

R$ 2.000 ÷ 12 × 8 = R$ 1.333,33 de 13º salário proporcional.

Assessoria jurídica especializada

Atuação: O Dr. Frederico Bermúdez oferece orientação completa em Direito Trabalhista da gestante dispensada, garantindo o recebimento do 13º salário proporcional e demais direitos assegurados pela CLT.

Próximo passo: Se houve dispensa durante a gravidez ou no período de estabilidade, agende uma consulta para análise do caso e definição da melhor estratégia jurídica.

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FAQ 13º Salário Proporcional

Dúvidas Frequentes: 13º Salário Proporcional

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre 13º Salário Proporcional.

Sim, o direito ao 13º salário é garantido a todas as trabalhadoras com vínculo formal, inclusive gestantes.

O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

Não, o período de licença maternidade é considerado como tempo de serviço para cálculo do 13º.

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