Direito ao 13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é devido à gestante dispensada, considerando os meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho gera direito a 1/12 do valor do salário.
Esse benefício integra o conjunto de verbas rescisórias que devem ser pagas no desligamento, incluindo férias proporcionais, aviso prévio e FGTS.
Estabilidade da gestante
- Estabilidade provisória: A gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Dispensa irregular: Caso a dispensa ocorra durante o período de estabilidade, a trabalhadora pode pleitear reintegração ou indenização correspondente.
- Verbas rescisórias: Mesmo em situações de dispensa, o 13º salário proporcional deve ser pago, além das demais verbas previstas em lei.
Como calcular o 13º proporcional
Fórmula: Salário mensal ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano.
Exemplo: Se a gestante recebia R$ 2.000 e trabalhou 8 meses no ano da dispensa, o cálculo será:
R$ 2.000 ÷ 12 × 8 = R$ 1.333,33 de 13º salário proporcional.
Assessoria jurídica especializada
Atuação: O Dr. Frederico Bermúdez oferece orientação completa em Direito Trabalhista da gestante dispensada, garantindo o recebimento do 13º salário proporcional e demais direitos assegurados pela CLT.
Próximo passo: Se houve dispensa durante a gravidez ou no período de estabilidade, agende uma consulta para análise do caso e definição da melhor estratégia jurídica.

