Direito Trabalhista da Diarista Hora Extra em Porto Alegre | Dr. Frederico Bermúdez

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Direito Trabalhista: Hora Extra para Diarista

O que são horas extras?

As horas extras correspondem ao período trabalhado além da jornada normal estabelecida em contrato ou pela legislação. A CLT determina que a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo excedente deve ser remunerado com acréscimo.

Hora extra para diaristas

  • A diarista que possui vínculo empregatício formal (carteira assinada) tem direito ao pagamento de horas extras.
  • O valor da hora extra é acrescido de 50% sobre a hora normal em dias úteis.
  • Em domingos e feriados, o adicional é de 100%, salvo compensação prevista em acordo.
  • As horas extras devem ser registradas corretamente e refletir em férias, 13º salário e FGTS.

Direitos assegurados por lei

  • Pagamento de horas extras com acréscimo mínimo de 50%.
  • Adicional de 100% em domingos e feriados.
  • Registro correto das horas trabalhadas.
  • Reflexos das horas extras em férias, 13º salário e FGTS.

Exemplo prático

Uma diarista com salário de R$ 1.500,00 que recebe R$ 6,82 por hora e trabalha 2 horas além da jornada em um dia útil terá direito a R$ 20,46 pelas horas extras (R$ 10,23 cada, considerando o adicional de 50%).

Importância da orientação jurídica

Muitas diaristas trabalham em residências particulares, onde pode haver desconhecimento ou descumprimento das normas trabalhistas. É essencial verificar se as horas extras estão sendo corretamente registradas e pagas.

O Dr. Frederico Bermúdez, advogado trabalhista, atua na defesa dos direitos das diaristas e demais trabalhadores, garantindo que o pagamento das horas extras seja realizado conforme a lei.

Conclusão

O pagamento de horas extras é um direito fundamental que assegura valorização e justiça ao trabalho da diarista. Conhecer e exigir esse benefício é essencial para preservar a dignidade profissional e evitar abusos.

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FAQ Hora extra

Dúvidas Frequentes: Hora extra

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre Hora extra.

Sim, quando trabalha além da jornada contratada, deve receber adicional.

O adicional é de 50% sobre a hora normal em dias úteis e 100% em domingos/feriados.

É recomendável registrar horários de entrada e saída para evitar conflitos.

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