Direito Trabalhista do Cuidador de Idoso Hora Extra em Porto Alegre | Dr. Frederico Bermúdez

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Direito Trabalhista: Hora Extra para Cuidador de Idosos

O que são horas extras?

As horas extras correspondem ao período trabalhado além da jornada normal estabelecida em contrato ou pela legislação. A CLT determina que a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo excedente deve ser remunerado com acréscimo.

Hora extra para cuidadores de idosos

  • O cuidador de idosos frequentemente enfrenta jornadas prolongadas devido à necessidade de atenção contínua.
  • Quando ultrapassa a jornada contratual, o empregador deve pagar o adicional de horas extras.
  • O valor da hora extra é acrescido de 50% sobre a hora normal em dias úteis.
  • Em domingos e feriados, o adicional é de 100%, salvo compensação prevista em acordo.

Direitos assegurados por lei

  • Pagamento de horas extras com acréscimo mínimo de 50%.
  • Adicional de 100% em domingos e feriados.
  • Registro correto das horas trabalhadas.
  • Reflexos das horas extras em férias, 13º salário e FGTS.

Exemplo prático

Um cuidador que recebe R$ 10,00 por hora e trabalha 2 horas além da jornada em um dia útil terá direito a R$ 30,00 pelas horas extras (R$ 15,00 cada, considerando o adicional de 50%).

Importância da orientação jurídica

É comum que cuidadores de idosos sejam submetidos a jornadas extensas sem a devida remuneração. Por isso, é essencial verificar se as horas extras estão sendo corretamente registradas e pagas.

O Dr. Frederico Bermúdez, advogado trabalhista, atua na defesa dos direitos dos cuidadores e demais trabalhadores, garantindo que o pagamento das horas extras seja realizado conforme a lei.

Conclusão

O pagamento de horas extras é um direito fundamental que assegura valorização e justiça ao trabalho do cuidador de idosos. Conhecer e exigir esse benefício é essencial para preservar a dignidade profissional e evitar abusos.

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FAQ Hora extra

Dúvidas Frequentes: Hora extra

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre Hora extra.

Sim, quando trabalha além da jornada contratada, deve receber adicional.

O adicional é de 50% sobre a hora normal em dias úteis e 100% em domingos/feriados.

É recomendável registrar horários de entrada e saída para evitar conflitos.

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