Direito Trabalhista da Diarista Férias em Porto Alegre | Dr. Frederico Bermúdez

Frederico Bermúdez

Férias (com um terço a mais de salário)

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Direito Trabalhista: Férias com 1/3 a mais de salário para Diarista

O que são as férias?

As férias são um direito fundamental assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo ao trabalhador um período de descanso após 12 meses de serviço. Esse período é essencial para a recuperação física e mental, além de contribuir para a qualidade de vida e produtividade.

Férias para diaristas

  • A diarista que trabalha de forma contínua e com vínculo empregatício formal tem direito às férias.
  • O período de férias é de até 30 dias após cada 12 meses trabalhados.
  • Durante as férias, o salário deve ser pago integralmente, acrescido de 1/3 adicional.
  • O benefício também se aplica às diaristas registradas como empregadas domésticas.

Direitos assegurados por lei

  • Pagamento do salário acrescido de 1/3 adicional durante as férias.
  • Possibilidade de parcelamento das férias em até 3 períodos, desde que haja concordância da diarista.
  • Recebimento das férias até 2 dias antes do início do descanso.
  • Proteção contra demissão arbitrária durante o período de férias.

Exemplo prático

Uma diarista com salário mensal de R$ 1.500,00 terá direito, durante as férias, a esse valor acrescido de R$ 500,00 (um terço). Assim, o total recebido será de R$ 2.000,00.

Importância da orientação jurídica

Muitas diaristas trabalham em residências particulares, onde pode haver desconhecimento ou descumprimento das normas trabalhistas. É fundamental que a diarista conheça seus direitos e, em caso de irregularidades, busque orientação especializada.

O Dr. Frederico Bermúdez, advogado trabalhista, atua na defesa dos direitos das diaristas e demais trabalhadores, garantindo que as férias sejam concedidas e pagas corretamente.

Conclusão

As férias com o adicional de um terço representam não apenas um direito, mas também um reconhecimento da importância do descanso para a saúde e bem-estar da diarista. Exigir o cumprimento dessa norma é essencial para valorizar o trabalho e preservar a dignidade profissional.

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FAQ Férias (com um terço a mais de salário)

Dúvidas Frequentes: Férias (com um terço a mais de salário)

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre Férias (com um terço a mais de salário).

Sim, diaristas com vínculo empregatício têm direito a 30 dias de férias anuais.

É o acréscimo de um terço do salário sobre o valor das férias, garantido por lei.

Sim, desde que haja acordo entre empregador e diarista, respeitando a legislação.

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