Direito Trabalhista da Diarista FGTS em Porto Alegre | Dr. Frederico Bermúdez

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Direito Trabalhista: FGTS para Diarista

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Todos os empregadores devem depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Esse fundo funciona como uma reserva financeira, que pode ser utilizada em situações específicas previstas em lei.

FGTS para diaristas

  • A diarista que possui vínculo empregatício formal (carteira assinada) tem direito ao FGTS.
  • O benefício é calculado sobre o salário bruto e não pode ser descontado da diarista.
  • O FGTS garante segurança financeira em casos de desligamento ou outras situações previstas em lei.
  • É importante diferenciar a diarista eventual (sem vínculo) da diarista registrada como empregada doméstica, que possui todos os direitos trabalhistas.

Direitos assegurados por lei

  • Depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada.
  • Possibilidade de saque em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves.
  • Utilização do FGTS para aquisição da casa própria.
  • Correção monetária e juros aplicados ao saldo.

Exemplo prático

Uma diarista registrada com salário de R$ 1.500,00 terá direito a depósitos mensais de R$ 120,00 em sua conta de FGTS. Ao longo de um ano, esse valor acumulado será de R$ 1.440,00, sem contar os juros e correções aplicados.

Importância da orientação jurídica

Muitas diaristas trabalham em residências particulares, onde pode haver desconhecimento ou descumprimento das obrigações trabalhistas. Por isso, é essencial verificar se os depósitos do FGTS estão sendo realizados corretamente.

O Dr. Frederico Bermúdez, advogado trabalhista, atua na defesa dos direitos das diaristas e demais trabalhadores, garantindo que o FGTS seja recolhido e que todos os benefícios previstos em lei sejam respeitados.

Conclusão

O FGTS é um direito fundamental que assegura proteção financeira à diarista com vínculo empregatício. Conhecer e exigir esse benefício é essencial para valorizar o trabalho e garantir segurança em momentos de necessidade.

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FAQ FGTS

Dúvidas Frequentes: FGTS

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre FGTS.

Sim, diaristas registradas como empregadas domésticas têm direito ao depósito mensal de FGTS.

O empregador deve recolher 8% do salário da diarista para o FGTS.

Em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações previstas em lei.

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