Direito Trabalhista da Diarista Licença Maternidade/Paternidade em Porto Alegre | Dr. Frederico Bermúdez

Frederico Bermúdez

Licença Maternidade/Paternidade

Licença Maternidade/Paternidade

Licença Maternidade/Paternidade

Direito Trabalhista: Licença Maternidade/Paternidade para Diarista

O que é a licença maternidade e paternidade?

A licença maternidade e paternidade são direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal e pela CLT, assegurando ao trabalhador o afastamento remunerado para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada. Esses benefícios têm como objetivo proteger a saúde da mãe, do bebê e fortalecer o vínculo familiar.

Licença maternidade para diaristas

  • A diarista registrada como empregada doméstica tem direito a 120 dias de licença maternidade, podendo ser prorrogada para 180 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.
  • Durante esse período, o contrato de trabalho fica suspenso, mas a remuneração é garantida.
  • O benefício também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Licença paternidade para diaristas

  • O diarista registrado tem direito a 5 dias de licença paternidade após o nascimento ou adoção.
  • Esse prazo pode ser ampliado para 20 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
  • Durante o período de afastamento, o trabalhador mantém sua remuneração integral.

Direitos assegurados por lei

  • Remuneração integral durante o período de licença.
  • Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa durante a gestação e até cinco meses após o parto.
  • Direito estendido em casos de adoção.
  • Garantia de retorno ao mesmo cargo ou função equivalente após o término da licença.

Exemplo prático

Uma diarista registrada com salário de R$ 1.500,00 terá direito a receber esse valor integralmente durante os 120 dias de licença maternidade. Já um diarista terá direito a 5 dias de afastamento remunerado, podendo chegar a 20 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.

Importância da orientação jurídica

Muitas diaristas trabalham em residências particulares, onde pode haver desconhecimento ou descumprimento das normas trabalhistas. Por isso, é essencial garantir que os direitos de licença maternidade e paternidade sejam respeitados.

O Dr. Frederico Bermúdez, advogado trabalhista, atua na defesa dos direitos das diaristas e demais trabalhadores, assegurando que os períodos de licença sejam concedidos e pagos corretamente.

Conclusão

A licença maternidade e paternidade são direitos fundamentais que asseguram proteção à família e valorizam o trabalho da diarista. Conhecer e exigir esses benefícios é essencial para preservar a dignidade profissional e fortalecer os vínculos familiares.

Solicite Atendimento

Preencha o formulário abaixo
para solicitar atendimento

Se preferir entre em contato por WhatsApp ou Telefone

Fale por WhatsApp Clique para Ligar

Confira o que nossos clientes comentam sobre o nosso trabalho

FAQ Licença Maternidade/Paternidade

Dúvidas Frequentes: Licença Maternidade/Paternidade

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre Licença Maternidade/Paternidade.

Sim, diaristas com vínculo formal têm direito a 120 dias de licença maternidade.

Diaristas registradas como empregadas domésticas têm direito a 5 dias de licença paternidade.

O benefício é custeado pela Previdência Social, não pelo empregador.

Posts Relacionados à Licença Maternidade/Paternidade

Procurando Advogado Especialista em Direito Trabalhista da Diarista Licença Maternidade em Porto Alegre? Encontre aqui Advogado Especialista em Direito Trabalhista da Diarista Licença Maternidade em Porto Alegre. Dr. Frederico Bermúdez

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp