Você é cuidador de idosos, Diarista ou Gestante e sente que seus direitos foram ignorados?

Nós podemos te ajudar. Mais de 12 anos de experiência em causas trabalhistas para Cuidador de Idosos, Diaristas (empregada doméstica) e Gestantes (Grávida Dispensada). Atendimento humanizado e direto ao ponto.

Reconhecimento de vínculo empregatício

Ação por horas extras e adicionais

Reparação por assédio ou insalubridade

image

Dr. Frederico Bermúdez

Advogado - OAB/RS nº 90.859
Especialista em direito e processo do trabalho.

Com mais de 12 anos de atuação exclusiva em Direito Trabalhista com foco em causas de Cuidador de Idosos, Diaristas (empregada doméstica) e Gestantes (Grávida Dispensada), nosso escritório domina os detalhes da lei para entregar soluções estratégicas e resultados concretos. Conhecemos profundamente a jornada do trabalhador e usamos toda nossa experiência para oferecer um atendimento claro, humano e próximo de você.

Como Fazemos

Atendimento especializado para Cuidador de Idosos, Diaristas (empregada doméstica) e Gestantes (Grávida Dispensada) que enfrentam jornadas abusivas, falta de registro ou demissões injustas.

image

Avaliação Inicial

Agilidade na entrada e resolução dos processos

image

Identificação de direitos

Atuamos exclusivamente com reclamante

image

Planejamento estratégico

Acordos rápidos e vantajosos

image

Encaminhamento   da ação jurídica

Negociação com foco em resultados concretos


“Você luta por Dignidade. 
Nós cuidamos dos seus direitos.”

Pagamento do serviço apenas no êxito da causa.

Contate agora e veja o que podemos fazer por você!

Fale por WhatsApp

Nossas Avaliações

Confira o que nossos clientes comentam sobre o nosso trabalho.

Dúvidas Frequentes

Você tem dúvidas sobre os direitos do Cuidador de Idoso? Somos especialistas em direitos do Cuidador de Idoso! Entre em contato para tirar suas dúvidas, conhecer os seus direitos. Vamos analisar suas necessidades e indicar o melhor caminho para você!

Sim. Mesmo sem registro formal, é possível reconhecer o vínculo empregatício e buscar os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Sim. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Se você trabalhou além da jornada legal ou durante a noite, pode ter direito a receber esses adicionais, mesmo que não estejam registrados.

O assédio moral pode gerar direito à indenização por danos. É importante reunir provas e buscar orientação jurídica especializada.

O atendimento pode ser feito totalmente online, com segurança e sigilo. Você pode enviar seu caso e receber orientação sem sair de casa.