Adicional de Insalubridade

Frederico Bermúdez

Adicional de Insalubridade

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Adicional de Insalubridade

Adicional de Insalubridade para operadores de telemarketing e call centers

O adicional de insalubridade para operadores de telemarketing e call centers não é automático: depende de laudo pericial que comprove exposição a agentes nocivos acima dos limites da NR-15 (ruído, agentes químicos, biológicos, entre outros) e do enquadramento da atividade nas listas oficiais. A jurisprudência do TST firmou que o uso de headset, por si só, não gera insalubridade sem comprovação técnica de risco acima dos limites legais.

Em resumo: há direito ao adicional quando o laudo constata exposição acima dos limites da NR-15; sem essa prova técnica, o adicional é indevido.

Base legal e critérios

  • NR-15 (MTE): define agentes e limites de tolerância para caracterização de insalubridade.
  • Laudo pericial: obrigatório para comprovar exposição acima dos limites e o grau (mínimo, médio ou máximo).
  • Jurisprudência do TST (IRR): uso de fones/headset não caracteriza insalubridade sem extrapolação de limites e enquadramento na NR-15.

Exemplos práticos

  • Ruído acima do limite: já houve reconhecimento de adicional em grau médio (20%) quando o laudo apontou ruído intermitente acima do limite de tolerância durante a jornada especial.
  • Ambiente inadequado: agentes químicos/biológicos ou condições térmicas podem caracterizar insalubridade se comprovados por perícia.
  • Headset: sem comprovação de ruído acima do limite, o adicional é indevido.

Como comprovar e reivindicar

  • Solicite perícia técnica: medições de ruído, avaliação de agentes e condições do posto de trabalho.
  • Registre evidências: documentos internos, PPRA/PGR, LTCAT, ASOs e comunicações sobre condições ambientais.
  • Negocie coletivamente: verifique convenções/acordos que tratem de adicionais e condições de trabalho.
  • Ação trabalhista: quando houver negativa do empregador, busque reconhecimento judicial com base no laudo.

Consequências do descumprimento

  • Pagamentos retroativos: adicional de insalubridade e reflexos (férias, 13º, FGTS) quando devido.
  • Multas e condenações: responsabilização do empregador por não cumprir normas de saúde e segurança.
  • Riscos à saúde: maior incidência de estresse, problemas auditivos e ergonomia inadequada.

Apoio jurídico especializado

O Dr. Frederico Bermúdez, advogado trabalhista em Porto Alegre, atua na defesa dos operadores de telemarketing e call centers, garantindo:

  • Perícia e análise técnica para caracterização de insalubridade.
  • Reconhecimento judicial do adicional e seus reflexos.
  • Orientação sobre prevenção, ergonomia e cumprimento das normas.
  • Representação em ações trabalhistas para assegurar todos os direitos previstos em lei.

Conclusão

O adicional de insalubridade para operadores de telemarketing e call centers depende de prova técnica e do enquadramento na NR-15. Sem laudo que demonstre exposição acima dos limites, o adicional é indevido; quando comprovado, deve ser pago com os devidos reflexos.

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