Adicional de Insalubridade
Frederico Bermúdez
O adicional de insalubridade para operadores de telemarketing e call centers não é automático: depende de laudo pericial que comprove exposição a agentes nocivos acima dos limites da NR-15 (ruído, agentes químicos, biológicos, entre outros) e do enquadramento da atividade nas listas oficiais. A jurisprudência do TST firmou que o uso de headset, por si só, não gera insalubridade sem comprovação técnica de risco acima dos limites legais.
Em resumo: há direito ao adicional quando o laudo constata exposição acima dos limites da NR-15; sem essa prova técnica, o adicional é indevido.
O Dr. Frederico Bermúdez, advogado trabalhista em Porto Alegre, atua na defesa dos operadores de telemarketing e call centers, garantindo:
O adicional de insalubridade para operadores de telemarketing e call centers depende de prova técnica e do enquadramento na NR-15. Sem laudo que demonstre exposição acima dos limites, o adicional é indevido; quando comprovado, deve ser pago com os devidos reflexos.
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Frederico Bermúdez Advogado focado em causas trabalhistas para Cuidador de Idosos, Diaristas (empregada doméstica) e Gestantes (Grávida Dispensada) em Porto Alegre.
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