Jornada de Trabalho de 6 horas
Frederico Bermúdez
Operadores de telemarketing e call centers possuem jornada especial: 6 horas diárias e 36 horas semanais, com fundamento no artigo 227 da CLT e consolidada pelo Tema 176 do TST, que fixou em caráter vinculante o direito à jornada reduzida para a categoria.
Em resumo: a jornada de 6 horas é regra para teleatendimento; prorrogações e horas extras exigem justificativa legal e devem ser remuneradas conforme a legislação.
O setor de telemarketing e call centers emprega grande volume de trabalhadores no Brasil, o que torna o controle da jornada e o cumprimento da legislação um tema estratégico para empresas e trabalhadores.
O Dr. Frederico Bermúdez, advogado trabalhista em Porto Alegre, atua na defesa dos operadores de telemarketing e call centers, garantindo:
A jornada de 6 horas é um direito consolidado dos operadores de telemarketing e call centers, reconhecido pela CLT e pelo TST. Cumprir essa regra protege a saúde, reduz passivos e promove relações de trabalho mais equilibradas.
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Frederico Bermúdez Advogado focado em causas trabalhistas para Cuidador de Idosos, Diaristas (empregada doméstica) e Gestantes (Grávida Dispensada) em Porto Alegre.
Jornada de Trabalho de 6 horas
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